TJES - 5006159-65.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:03
Publicado Notificação em 28/03/2025.
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07/04/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006159-65.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE CRISTO DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Os resultados obtidos no Sisbajud seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/03/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 18:39
Processo Inspecionado
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25/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 14:17
Juntada de
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11/04/2024 10:40
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:44
Juntada de
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30/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 17:28
Processo Inspecionado
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19/06/2023 13:23
Processo Inspecionado
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24/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 21:08
Decisão proferida
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10/06/2022 18:23
Conclusos para decisão
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25/02/2022 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2022 11:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2022 23:59.
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07/01/2022 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2021 16:03
Declarada incompetência
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12/08/2021 16:52
Conclusos para despacho
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21/07/2021 20:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2021 23:59.
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21/07/2021 00:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2021 23:59.
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25/05/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:14
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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