TJES - 0000723-04.2003.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000723-04.2003.8.08.0038 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA INTERESSADO: LUCIVAL SALVADOR Advogados do(a) INTERESSADO: EDMILSON CAVALHERI NUNES - ES10353, VITOR COELHO CAVALHERI - ES38339 DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade onde o Executado sustenta a ocorrência de prescrição e decadência na constituição do crédito tributário.
No que tange à prescrição, constata-se a sua inocorrência, uma vez que não decorreu o prazo previsto no artigo 40, da LEF, cinco anos após a decisão que deferiu a suspensão.
Quanto à decadência, também não está presente nos autos, pois consta que as inscrições ocorreram dentro do prazo legal, no ano de 2003.
Quanto ao erro material, nenhum prejuízo para o Executado, notadamente por ter sido corrigido pela Administração Pública, como consta dos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO a Exceção de Pré Executividade.
Intime-se o Exequente para atualização da dívida.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 15:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2003
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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