TJES - 5012302-47.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5012302-47.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GLAUCIO ARPINI FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob as penas da lei. 2.
Quedando-se inerte quanto ao comando emanado no item supra, considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora, pessoalmente (carta ou mandado), para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo disposto no item 02, certifique a Secretaria acerca de documentos a serem juntados aos autos. 4.
Advirto que se a parte autora não for encontrada no local especificado na inicial como seu endereço ou em alteração previamente informada nos autos, a intimação será dada por realizada, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC. 5.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5012302-47.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GLAUCIO ARPINI FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob as penas da lei. 2.
Quedando-se inerte quanto ao comando emanado no item supra, considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora, pessoalmente (carta ou mandado), para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo disposto no item 02, certifique a Secretaria acerca de documentos a serem juntados aos autos. 4.
Advirto que se a parte autora não for encontrada no local especificado na inicial como seu endereço ou em alteração previamente informada nos autos, a intimação será dada por realizada, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC. 5.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:47
Processo Inspecionado
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14/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:21
Decorrido prazo de GLAUCIO ARPINI FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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14/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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15/11/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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