TJES - 5002707-61.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Intimo a parte para emitir a guia das custas finais/remanescentes, conforme ATO NORMATIVO 11/2025.
Caminho: No site do TJES, clique na aba serviços > custas processuais > custas processuais - processo eletrônico > emitir guia > não sou servidor, após deverá seguir as indicações do sistema (como número de processo, valor da condenação, data da sentença etc.). 12 de maio de 2025 -
12/05/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para BANCO PECUNIA S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (AUTOR).
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11/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FABRICIO DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002707-61.2022.8.08.0008 AUTOR: BANCO PECUNIA S/A REU: FABRICIO DE ARAUJO SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, movida por OMNI S.A. – CRÉDITO, FINANACIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada nos autos, em face de FABRÍCIO DE ARAÚJO, também já qualificado, alegando na inicial de ID. 19366457, que as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário, contrato nº 102675000763915.
Entretanto, o financiado deixou de pagar a prestação vencida em 17/01/2018, constituindo-o em mora.
Dessa forma, pretende o requerente liminarmente a expedição do mandado de Busca e Apreensão do veículo alienado e a procedência da presente ação.
Acompanharam a inicial os documentos de IDs. 19366458/19366470.
Decisão de ID. 21291156 concedendo a liminar.
Certidão de ID. 24388810 atestando que o veículo não fora localizado.
Manifestação de ID. 43620464 pugnando pela desistência da ação do processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID. 43620464 onde o requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:52
Processo Inspecionado
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14/03/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:51
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:28
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:28
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:39
Processo Inspecionado
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17/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
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16/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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