TJES - 5016684-83.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016684-83.2024.8.08.0030 AUTOR: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - ES39985, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 REQUERIDO: DHEISON ALVES DOS ANJOS, XPOINT MALHARIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO - ES21537 DECISÃO 1.
Inicialmente, indefiro o requerimento de decretação da revelia da requerida XPOINT MALHARIA LTDA, haja vista que esta compareceu na audiência de conciliação, através de seu preposto, conforme carta de preposição juntada no ID 68169154, bem como apresentou contestação na data de 05/05/2025 (ID 68132257), isto é, no mesmo dia da realização do referido ato, devendo a peça processual ser considerada tempestiva. 2.
Lado outro, os requeridos DHEISON ALVES DOS ANJOS e XPOINT MALHARIA LTDA pugnaram pela reconsideração da Decisão que deferiu a tutela de urgência, ao argumento de que houve a contratação dos serviços que ensejaram a emissão da nota fiscal/boleto protestados em cartório.
Com efeito, em que pese a preliminar venha a ser objeto de apreciação por ocasião do juízo de cognição exauriente, a parte requerente juntou, no ID 68095191, Sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca, que determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime previsto no art. 172 do Código Penal por parte do autor DHEISON ALVES DOS ANJOS, o qual, supostamente, teria efetuado cobrança ao requerido, de forma indevida, por fornecimento de material de campanha eleitoral.
Nesse sentido, o Ministério Público Estadual, ao analisar o procedimento administrativo, concluiu que “reputo que está demonstrada a contratação do material de campanha a que se refere a NF-e nº 000.000.075 e que orna o BU 56253217”.
Dessa forma, entendo que estão presentes elementos suficientes para reputar verossímeis os argumentos expostos pelos requeridos, especialmente à luz do arquivamento do inquérito policial que apurou os fatos que guardam relação com este procedimento.
Sendo assim, acolho o requerimento de reconsideração e REVOGO a tutela de urgência deferida. 3.
Outrossim, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito dos requerimentos de realização dos depoimentos pessoais das partes e a oitiva de testemunhas, assim pleiteado no Termo de ID 68142276, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser declarada a inexistência do débito, sendo fixada a indenização por danos morais, em decorrência da suposta ausência da contratação do material de campanha, ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova testemunhal. 4.
Ficam os requeridos DHEISON ALVES DOS ANJOS e XPOINT MALHARIA LTDA intimados acerca deste provimento. 5.
Fica o requerente WILLIAN CONSTANTINO BASSANI intimado desta Decisão, bem como para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após tudo procedido, conclusos os autos para Sentença. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI Endereço: Rua Boa Esperança, 364, centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: DHEISON ALVES DOS ANJOS Endereço: Avenida Tupinambás, 332, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-025 Nome: XPOINT MALHARIA LTDA Endereço: TUPINAMBAS, 332, LOJA 02, LAGOA DO MEIO, LINHARES - ES - CEP: 29904-025 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122015391505400000053906410 02 - procuração e gratuidade Willian Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122015391537500000053906411 03 - documentos willian Documento de comprovação 24122015391552100000053906413 04 - IP.PORTARIA 0056253217.24.11.0015.24.182 Documento de comprovação 24122015391580800000053906415 05 - nota 036 Documento de comprovação 24122015391620900000053906416 06 - BOLETO NF 0036 WILIAN Documento de comprovação 24122015391639500000053906418 07 - comprovante de pagamento nota 036 Documento de comprovação 24122015391661500000053906419 08 - nota 075 Documento de comprovação 24122015391676300000053906420 09 - BOLETO NF 075 WILIAN Documento de comprovação 24122015391688900000053906421 10 - 075 Portal da Nota Fiscal Eletrônica Documento de comprovação 24122015391702200000053906422 11 - boleto e notas enviados Documento de comprovação 24122015391718200000053906423 12 - medida protetiva vigente (mencionado na petição) Documento de comprovação 24122015391732800000053906424 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010713430579100000054032740 Despacho Despacho 25011411181872700000054303590 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011417061877800000054391123 Petição (outras) Petição (outras) 25011509093791000000054406547 Comprovante de residência Documento de comprovação 25011509093805700000054406549 Petição (outras) Petição (outras) 25012313533840600000054856618 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021010550851000000055752551 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021110203651000000055894027 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021110203668000000055894028 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021110203682600000055894029 Petição (outras) Petição (outras) 25021214332895800000056007751 00 - Nota de protesto Willian Documento de comprovação 25021214332918500000056007753 Decisão Decisão 25022417021349800000056719086 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022511080728300000056779625 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25022511080744000000056779626 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25022511080755700000056779627 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25031020214986400000057438399 ALTERACAO CONTRATO SOCIAL XPOINT Documento de Identificação 25031020215024200000057438400 procuração Xpoint Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031020215045500000057438404 procuração Dheison-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031020215080200000057438403 nota fiscal com as conversas do Coordenador de campanha do autor Documento de comprovação 25031020215097700000057438401 orçamentos dos mesmos produtos solicitados Documento de comprovação 25031020215128200000057438402 relação de vereadores (1) Documento de comprovação 25031020215153600000057438405 Petição (outras) Petição (outras) 25031215241924100000057574462 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031711434376300000057805661 ID 62915885 Aviso de Recebimento (AR) 25031711434389600000057805663 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031711475490200000057805670 ID 62915884 Aviso de Recebimento (AR) 25031711475503700000057805673 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032009472647100000058055609 ID 62915885, Aviso de Recebimento (AR) 25032009472660300000058055610 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032111114299900000058144960 ID 62915884, Aviso de Recebimento (AR) 25032111114313800000058144961 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032508380334400000058322834 ID 63904236 Aviso de Recebimento (AR) 25032508380350700000058322835 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032610124357200000058416521 ID 63904235 Aviso de Recebimento (AR) 25032610124374700000058416523 Decisão Decisão 25041616183329800000059421684 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042310281939800000059963022 Contestação Contestação 25050513240616000000060456372 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO 08692237 Documento de comprovação 25050513240639100000060457958 Sentença HOMOLOGATÓRIA Documento de comprovação 25050513240672700000060457960 0600610-22.2024.6.08.0041 - sentença de desaprovação das contas do autor Documento de comprovação 25050513240686300000060457961 ATA DHEISON- CONVERSA COM O AUTOR - COMP CONTRATAÇÃO Documento de comprovação 25050513240699600000060457971 ATA DHEISON-CONVERSA COM O COORDENADOR DE CAMPANHA Documento de comprovação 25050513240731200000060457973 orçamentos dos mesmos produtos solicitados Documento de comprovação 25050513240768400000060457974 declaracao de vereador Documento de comprovação 25050513240792200000060457977 nota fiscal com as conversas do Coordenador de campanha do autor Comprovante Cadastro de Advogado 25050513240841700000060456396 ADESIVO MOTO 20X12 - PRD (1) Documento de comprovação 25050513240876900000060457979 ADESIVO MOTO 20X12 - PRD (2) Documento de comprovação 25050513240933900000060457980 ADESIVO MOTO 20X12 - PREFEITO (1) Documento de comprovação 25050513240973800000060457981 ADESIVO MOTO 20X12 - PSB (1) Documento de comprovação 25050513241008600000060457983 ADESIVO MOTO 20X12 - PSB (2) Documento de comprovação 25050513241078200000060457985 ADESIVO MOTO 20X12 - PT (1) Documento de comprovação 25050513241114400000060457987 ADESIVO MOTO 20X12 - UNIAO (1) Documento de comprovação 25050513241169000000060457988 ADESIVO MOTO 20X12 - UNIAO (2) Documento de comprovação 25050513241254300000060457991 ADESIVO REDONDO LEITOSO 20X20CM Documento de comprovação 25050513241291100000060457993 Contestação Contestação 25050513322482700000060459131 despesas com cartório Documento de comprovação 25050513322522700000060459141 DESPESAS DIA 05-05 Documento de comprovação 25050513322546800000060459142 audio pedindo 300 adesivos só do prefeito e vice (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 25050513322579500000060459144 FALA PARA VERIFICAR AS METRAGENS CORRETAS COM O FILHO DO CANDIDATO A PREFEITO (online-audio-converte Documento de comprovação 25050513322598800000060459146 PEDE ADESIVO PERFURADOS 30X50 (online-audio-converter.com) (1) Documento de comprovação 25050513322614800000060459148 pedindo a confecção de fachada grande para COMITE (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 25050513322630500000060459151 PEDINDO CONFECÇÃO DE MATERIAL E ATENÇÃO AS REGRAS DO TRE (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 25050513322662400000060459155 pedindo leitoso grande para portão (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 25050513322681900000060460057 Contestação Contestação 25050516195889100000060490261 Termo de Audiência Termo de Audiência 25050517502772500000060499411 Petição (outras) Petição (outras) 25050608541956500000060519704 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 25050608541975600000060522156 -
26/06/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 16:55
Revogada a tutela provisória
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19/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016684-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI REQUERIDO: DHEISON ALVES DOS ANJOS, XPOINT MALHARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - ES39985, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Advogado do(a) REQUERIDO: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO - ES21537 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [66927481].
LINHARES-ES, 23 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
23/04/2025 10:28
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:18
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:04
Decorrido prazo de WILLIAN CONSTANTINO BASSANI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016684-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI REQUERIDO: DHEISON ALVES DOS ANJOS, XPOINT MALHARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - ES39985, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63839436.
LINHARES-ES, 25 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
25/02/2025 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:02
Processo Inspecionado
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12/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016684-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN CONSTANTINO BASSANI Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - ES39985, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 REQUERIDO: DHEISON ALVES DOS ANJOS, XPOINT MALHARIA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 62760575, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 05/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 11 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
11/02/2025 10:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - CPF: *87.***.*67-64 (AUTOR)
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10/02/2025 10:55
Processo Inspecionado
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23/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:05
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:06
Expedição de intimação - diário.
-
14/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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