TJES - 0027899-10.2016.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
PROCEDAM-SE as baixas devidas.
Embargos de Declaração prejudicados em razão do acordo ora homologado.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, [ data ].
LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0027899-10.2016.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
INTERESSADO: DEZ COMERCIAL EIRELI, LUCIANO BERMUDES Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, ELIANE MARIA TARDIN - ES9242, IZABEL SANTIAGO MARINHO ESPINDOLA - RJ255455, LUANA GOMES DA SILVA - RJ243513 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - ES7288 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando que o acordo ID 56563251 foi protocolado após a data prevista para a quitação do débito, bem como que há pedido de não extinção do feito até a quitação do acordo, antes da homologação, a fim de evitar tumulto processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a quitação do acordo, bem como para se manifestar sobre a baixa das constrições, devendo ser advertida que o seu silêncio será interpretado como anuência a satisfação da obrigação e ensejará a baixa das constrições decorrentes desta demanda.
VILA VELHA-ES, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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15/02/2025 11:26
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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06/02/2025 12:03
Não recebido o recurso de ESPIRITO SANTO MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
-
06/02/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:26
Processo Inspecionado
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10/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO BERMUDES em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 00:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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