TJES - 5001712-54.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GEIZABEL GOMES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001712-54.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GEIZABEL GOMES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) REU: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA - ES37838 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
28/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:56
Processo Inspecionado
-
16/02/2024 13:55
Expedição de Mandado - citação.
-
25/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Mandado - citação.
-
02/03/2023 13:55
Processo Inspecionado
-
02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:36
Decisão proferida
-
10/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000554-03.2025.8.08.0056
Cooperativa Agropecuaria Centro Serrana
Marcos dos Santos Sousa
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 15:46
Processo nº 0004650-88.2016.8.08.0048
Samilly Santiago Hammer
Solimar Hammer
Advogado: Carolina Freitas Campo Dall Orto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 17:55
Processo nº 5000264-40.2023.8.08.0029
Juvenal Alves dos Santos
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Alfredo Angelo Cremaschi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:27
Processo nº 0001923-63.2018.8.08.0024
Carlos Henrique Spelta
Marcelo Aleixo Peisino
Advogado: Augusto de Andrade Mansur
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2018 00:00
Processo nº 5022983-31.2023.8.08.0024
Agrizzi Cafeteria e Mate LTDA - ME
Nova Cidade Shopping Centers S/A
Advogado: Renan de Angeli Prata
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2023 11:04