TJES - 5007073-18.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007073-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON MAGNAGO REQUERIDOS: TUNGSTEK DO BRASIL LTDA, LEONARDO BARCELLOS DETONI Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO - ES10072 DESPACHO / CARTA Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 09/07/2025, às 13:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64216353 Petição Inicial Petição Inicial 25022813484658700000057054030 64216367 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022813484712200000057054041 64216368 Alteração contratual 2024_07_01 Documento de comprovação 25022813484767100000057054042 64216369 Certidão Simplificada Jucees-2025_02_27 Documento de comprovação 25022813484826000000057054043 64216371 Certidao-39.***.***/0001-29 - receita federal Documento de comprovação 25022813484871500000057054045 64216372 doc identidade - Autor Documento de comprovação 25022813484927800000057054046 64216373 tungstek - chs pg fat 443 e entrada triturador Documento de comprovação 25022813485002600000057054047 64216374 Tungstek - pg triturador Documento de comprovação 25022813485062900000057054048 64216375 GUIA - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25022813485125600000057054049 64216376 comprovante_28_02_2025_102444 Documento de comprovação 25022813485174000000057054050 64786363 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031917455959700000057512229 65209822 Certidão Quitada Internet 5007073-18.2025.8.08.0048 Outros documentos 25031917455976400000057892260 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 28/03/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: TUNGSTEK DO BRASIL LTDA Endereço: CENTRAL, 119, GALPAO, ROSARIO DE FATIMA, SERRA - ES - CEP: 29161-124 Nome: LEONARDO BARCELLOS DETONI Endereço: Rua Desembargador Eurípdes Queiroz do Valle, 321, apt 401, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-090 -
31/03/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 12:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
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31/03/2025 12:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
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31/03/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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