TJES - 5005320-68.2021.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (EXECUTADO) e SANDRA APARECIDA MACHADO - CPF: *53.***.*23-03 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:20
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005320-68.2021.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA MACHADO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 14:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:30
Julgado procedente o pedido de SANDRA APARECIDA MACHADO - CPF: *53.***.*23-03 (EXEQUENTE).
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02/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005320-68.2021.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA MACHADO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para intimem-se as partes para manifestação, na forma determinada no art. 3º, §7º, do ATO NORMATIVO 017/2022.
Prazo: cinco dias.
SÃO MATEUS-ES, 10 de fevereiro de 2025.
IZABETE MORONARI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 10:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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22/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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09/11/2024 14:27
Transitado em Julgado em 02/09/2024 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (EXECUTADO) e SANDRA APARECIDA MACHADO - CPF: *53.***.*23-03 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2024 12:47
Processo Inspecionado
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12/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:43
Processo Reativado
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 12:44
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2023.
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28/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 13:02
Expedição de intimação - diário.
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20/03/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 14:06
Expedição de Alvará.
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28/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 29/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 14:19
Processo Inspecionado
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13/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:17
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:44
Recebidos os autos
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26/05/2022 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2022 00:09
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 10:09
Expedição de intimação - diário.
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17/05/2022 10:09
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 10:08
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 14:52
Expedição de Ofício.
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26/04/2022 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:17
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA MACHADO em 11/04/2022 23:59.
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30/03/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 12:39
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2022.
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28/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:26
Expedição de intimação - diário.
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24/03/2022 10:26
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2022 10:26
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2022 16:28
Julgado procedente o pedido de SANDRA APARECIDA MACHADO - CPF: *53.***.*23-03 (EXEQUENTE).
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09/03/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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