TJES - 0014738-67.2017.8.08.0173
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 0014738-67.2017.8.08.0173 Exequente: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE Executado: GILSON JOSE PROCOPIO DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE em desfavor de GILSON JOSE PROCOPIO.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/06/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:08
Desentranhado o documento
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27/05/2025 21:08
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:56
Juntada de Ofício
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22/04/2025 13:54
Juntada de Ofício
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15/04/2025 04:18
Decorrido prazo de GILSON JOSE PROCOPIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:13
Juntada de Ofício
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09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:16
Juntada de Ofício
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08/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 0014738-67.2017.8.08.0173 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE INTERESSADO: GILSON JOSE PROCOPIO Advogados do(a) INTERESSADO: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 Advogado do(a) INTERESSADO: HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO - ES7368 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Sentença ev.195 no sistema PROJUDI, conforme despacho de id 49126547.
CARIACICA-ES, 26 de março de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
26/03/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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