TJES - 0005514-98.2020.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCARLOS DA SILVA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465521 PROCESSO Nº 0005514-98.2020.8.08.0012 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANCISCARLOS DA SILVA SOUSA Advogado do(a) REU: PABLO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO - ES30388 D E S P A C H O Verifico que a petição juntada no id 51557755 não foi devidamente instruída com a notificação do réu FRANCISCARLOS DA SILVA SOUSA, nos termos do art. 112 do CPC, sendo, por imposição legal, obrigação do Advogado constituído proceder com a referida comunicação.
Nesse passo, intime-se o Advogado constituído os autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a este Juízo a referida notificação de renúncia para que produza os seus efeitos legais.
Não sendo juntada a comunicação da renúncia, fica advertido o causídico que deverá patrocinar a defesa do réu nos autos, sob pena de incorrer nas iras do art. 265 do CPP.
Sem prejuízo, intime-se o Dr.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB/ES 32320, Advogado que visitou o acusado na unidade prisional, conforme consta no INFOPEN/ES, para que informe se patrocinará a defesa do acusado nestes autos, haja vista o teor da certidão juntada às fl. 135 do id 37588791.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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