TJES - 0000490-03.2017.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARIA DE FATIMA SILVA DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*60-10 (REQUERENTE).
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000490-03.2017.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DE AZEVEDO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ADSON FIGUEIREDO DE AGUIAR - ES37142, ANDERSON POUBEL BATISTA - RJ148606 -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por MARIA DE FÁTIMA SILVA AZEVEDO, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
O exequente pleiteou pela chamada “execução invertida” e pleiteou a intimação do executado para apresentar os valores devidos.
O executado, por sua vez, apresentou petitório de f.140, com os cálculos dos valores devidos, quais sejam: R$107.938,45 (cento e sete mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), a requerente e R$9.634,71 (nove mil seicentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Petitório de f.145, do exequente concordando com os valores apresentados pelo executado, requerendo a expedição de RPV Posteriormente o exequente no ID n°47958180, requereu que seja expedido precatório em relação aos valores devidos a autora no importe de R$ 107.938,45 (cento e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e expedida RPV em relação aos honorários de sucumbência no valor de R$ 9.634,71 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), em conta de titularidade do patrono ANDERSON POUBEL BATISTA, inscrito no CPF nº 087.083.597.17, Banco Bradesco, conta corrente 23586- 5, Agência 998 Por último, vieram-me conclusos os autos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo próprio executado e anuídos pelo exequente, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS e aceitos pela credora (vide f.140 e f.145), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório em relação aos valores de sucumbência no valor de R$ 9.634,71 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), em favor do patrono do exequente ANDERSON POUBEL BATISTA, inscrito no CPF nº 087.083.597.17 Outrossim, considerando o valor homologado à parte requerente/exequente, no montante de R$ 107.938,45 (cento e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos, expeça-se ofício requisitório ao presidente do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, MEDIANTE PRECATÓRIO, em favor da autora/credora.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 12 de novembro de 2023.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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08/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:51
Homologada a Transação
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23/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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03/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE AZEVEDO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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