TJES - 0006208-37.2016.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0006208-37.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: PATRICIA DE CASTRO WILL TRANCOZO, ERASMO DE FREITAS TRANCOSO Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, SAMILA ALMEIDA PEREIRA - ES20579 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 10 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21203742 Petição Inicial Petição Inicial 23013123220192700000020374827 31192877 Certidão Certidão 23092212471741600000029877458 31232279 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092212530502900000029914593 46185617 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070716083482500000043958420 57101205 Despacho Despacho 24100316191128400000047210978 57101205 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100316191128400000047210978 61209432 Desistência da ação Desistência da ação 25011410550650300000054346826 -
26/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/01/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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