TJES - 5000790-18.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5000790-18.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos embargos de declaração interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
21/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000790-18.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS JESUS FERREIRA - ES38263 Nome: OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE Endereço: ROD COLATINA/GRACA ARANHA, s/n, Ao lado da Igreja Católica, INTERIOR, GRAÇA ARANHA (COLATINA) - ES - CEP: 29716-000 REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6 entrada, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Sobre a inscrição no SERASA/SPC, esta não se mostra compatível com o sistema dos juizados especiais, por força do art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
Com efeito, a inexistência de bens implica extinção do processo e esta, de seu turno, acarreta o cancelamento imediato da anotação, na forma do art. 782, §4º, in fine, do CPC.
Logo, sem descortinar novos bens, a anotação seria inócua, pois sucedida incontinenti pela sua baixa.
Com o mesmo escopo, porém, sem tal limitação temporal da inscrição no SPC/SERASA, dispõe a parte da alternativa do protesto do título judicial (art. 517, §4º, in fine, do CPC).
Este pode perdurar ativo, mesmo após o arquivamento do processo de execução frustrado.
A medida, outrossim, não envolve custos para o credor, já que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento pelo devedor, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
17/07/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 15:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000790-18.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS JESUS FERREIRA - ES38263 Nome: OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE Endereço: ROD COLATINA/GRACA ARANHA, s/n, Ao lado da Igreja Católica, INTERIOR, GRAÇA ARANHA (COLATINA) - ES - CEP: 29716-000 REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6 entrada, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Defiro, ademais, a consulta sobre existência de bens via INFOJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
11/07/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 14:04
Conta Atualizada
-
29/04/2025 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
26/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000790-18.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS JESUS FERREIRA - ES38263 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da sua nomeação para atuar como advogado dativo em favor da parte autora OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE, conforme Resolução TJES nº 05/2018, bem como Edital nº 001/2018, deste 3º Juizado Especial Cível.
Poderá o causídico eximir-se do múnus ora atribuído, manifestando a este Juízo sua recusa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo positiva a resposta, deverá também manifestar a aceitação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser declinado do referido múnus.
Não obstante, fica desde já intimado para ciência do inteiro teor do R.
Despacho ID nº 65148821, devendo requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
COLATINA, 25 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
25/03/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:11
Expedição de intimação - diário.
-
13/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/12/2024 12:21
Expedição de carta postal - intimação.
-
06/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/10/2024 15:27
Conta Atualizada
-
01/10/2024 19:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:57
Expedição de intimação - diário.
-
12/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/08/2024 14:29
Conta Atualizada
-
12/08/2024 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
09/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:05
Processo Reativado
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/07/2024 para OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE - CPF: *58.***.*61-87 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 14/06/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
20/07/2024 01:18
Decorrido prazo de OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
-
27/05/2024 17:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/05/2024 18:09
Julgado procedente o pedido de OSMAR CUQUETTO DEFENDENTE - CPF: *58.***.*61-87 (REQUERENTE).
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09/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:30
Audiência Una realizada para 09/05/2024 15:15 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2024 15:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/03/2024 12:43
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/02/2024.
-
02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:59
Expedição de intimação - diário.
-
30/01/2024 12:57
Expedição de carta postal - citação.
-
30/01/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:28
Audiência Una designada para 09/05/2024 15:15 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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