TJES - 0018473-12.2013.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0018473-12.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA - SP162707 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, peticionou (doc nº 267, link inserido ao ID nº 45664533) promovendo o cumprimento de sentença em face do Estado, com o fito de receber a título de ressarcimento das custas inicias e honorários periciais despendidos, o valor apresentado de R$ 27.033,53 (vinte e sete mil, trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
Intimado, o Estado se manifestou ao doc nº 283, para informar que concorda com os valores referentes ao cumprimento de sentença das custas inicias e honorários periciais no valor supracitado, motivo pelo qual requereu a homologação da quantia executada no referido cumprimento de sentença. É o breve relatório.
Decido Diante da ausência de impugnação pela parte do Estado, HOMOLOGO o cálculo do valor de ressarcimento das custas inicias e honorários periciais despendidos, cujo valor encontra-se indicado pela planilha elaborada ao doc nº 273, no valor de R$ 27.033,53 (vinte e sete mil, trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
Expeça-se RPV (requisição de pequeno valor) para pagamento do ressarcimento das custas inicias e honorários periciais e, com a sua comprovação, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente.
Intime-se o Estado do Espírito Santo para se manifestar sobre a petição de ID nº 65963261, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
01/07/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
-
27/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 16:44
Processo Inspecionado
-
24/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0018473-12.2013.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA - SP162707 DESPACHO - Verifico que não consta a íntegra do processo no link de ID 45664533 (ausência da petição de evento nº 240.1 do PROJUDI, que antecede à planilha juntada no drive público de nº 286). - Regularize a Secretaria vinculada a esta Vara a situação acima exposta. - Após, intimem-se as partes e venham-me os autos conclusos. - Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 4 de novembro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
27/03/2025 16:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:34
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033649-82.2024.8.08.0048
Pedrina dos Santos Gouvea Jaques Moraes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 12:43
Processo nº 5003225-37.2025.8.08.0011
Fabricio Machado Marabotti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabiana Machado Marabotti Fiorio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 15:53
Processo nº 0004065-59.2018.8.08.0050
Jonyr de Souza
Espolio de Paulo Pimentel do Nascimento
Advogado: Danilo Simoes Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:54
Processo nº 5003767-88.2025.8.08.0000
Caixa Beneficente dos Militares Estaduai...
Aelidelson Soares
Advogado: Sandro Americano Camara
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 17:00
Processo nº 0001205-02.2023.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jocasta Matos de Oliveira
Advogado: Ingridy Kellen Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2023 00:00