TJES - 0000376-07.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 28/04/2025 para JOSE AMBROSIO - CPF: *90.***.*40-57 (AUTOR DO FATO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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26/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE AMBROSIO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE AMBROSIO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 0000376-07.2022.8.08.0037 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSE AMBROSIO SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO em que figura como autor(a) do fato JOSE AMBROSIO, devidamente qualificado(a) nos autos.
Na audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de Transação Penal, que foi aceita pelo acusado.
Consta nos autos certidão informando que o(a) autor(a) do fato cumpriu o transacionado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade. É brevíssimo o relatório.
Passo a decidir.
Ante o exposto, homologo a transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9099/96, e, dado seu cumprimento integral, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSE AMBROSIO, determinando que a presente não fique constando dos registros criminais, exceto, para os fins do disposto no art. 76, § 4º da Lei 9099/95, bem como de requisição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Sem custas.
Dispensável a intimação do(a) autor(a) do fato, consoante enunciado nº 105 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
11/04/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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09/04/2025 18:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE AMBROSIO - CPF: *90.***.*40-57 (AUTOR DO FATO)
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09/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000376-07.2022.8.08.0037 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) INTERESSADO: O MEIO AMBIENTE AUTOR DO FATO: JOSE AMBROSIO CERTIDÃO Certifico que compareceu em cartório o autor dos fatos, beneficiado com a TRANSAÇÃO PENAL - Pagamento de Prestação Pecuniária, com o fim de comprovar o cumprimento do que restou estabelecido em audiência realizada perante este Juízo (ID 61770724).
Em anexo, seguem as GUIAS QUITADAS pelo autor dos fatos.
Aqui, imperioso o registro que as referidas GUIAS foram vinculadas a processo diverso (0000402-05.2022.8.08.0037, onde figura pessoa diversa como réu (OSVALDO ESTEVES DE CARVALHO), e, após a quitação das mesmas, não mais se mostra possível a desvinculação daquele feito e sequencial vinculação a este feito, que tem como autor dos fatos o nacional: JOSÉ AMBROSIO.
Isto posto, vislumbrando-se a possibilidade de pronta aferição e sequencial prolação de sentença extintiva da punibilidade, abrir-se-á pronta vista ao MPE para apreciação/promoção, no prazo legal.
MUNIZ FREIRE-ES, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 15:15, Muniz Freire - Vara Única.
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23/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/01/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:11
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:15, Muniz Freire - Vara Única.
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07/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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