TJES - 5000464-92.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para KLAIER S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 28.***.***/0002-58 (EXEQUENTE), MATHEUS BLUNCK DE SOUZA - CPF: *55.***.*09-92 (EXECUTADO) e MATHEUS BLUNCK DE SOUZA *55.***.*09-92 - CNPJ: 20.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA *55.***.*09-92 em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
07/04/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000464-92.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLAIER S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO EXECUTADO: MATHEUS BLUNCK DE SOUZA *55.***.*09-92, MATHEUS BLUNCK DE SOUZA SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por KLAIER S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO em face de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA. 2.
Compulsados os autos, verifico que as partes firmaram acordo nos termos do ID 64843998, tendo o requerido informado o pagamento integral do valor devido, conforme se observa nos ID’s 64930296 / 64931936 / 64931937, conferindo integral cumprimento ao aludido acordo. 3.
Pugnou, assim, pelo levantamento das restrições impostas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. É o relatório.
DECIDO. 4.
O instrumento de acordo celebrado está devidamente assinado pelos interessados, e por seus respectivos patronos, e contém disposições passíveis de serem homologadas pelo juízo.
Portanto, não se vislumbra óbice legal quanto à homologação, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado. À luz do exposto, resolvo o mérito da presente demanda para HOMOLOGAR a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Certifique-se o pagamento das custas processuais. 7.
Procedo ao levantamento das restrições, conforme espelhos que seguem. 8.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto n. 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 9.
Transitada em julgado, certifique-se e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/03/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 18:06
Processo Inspecionado
-
06/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:36
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 14:00 Marataízes - Vara Cível.
-
20/10/2023 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 14:00 Marataízes - Vara Cível.
-
21/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 17:13
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:18
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:39
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA *55.***.*09-92 em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 23:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 15:57
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA *55.***.*09-92 em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:57
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/09/2021 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2021 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/09/2021 16:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:44
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA *55.***.*09-92 em 20/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:44
Decorrido prazo de MATHEUS BLUNCK DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/07/2021 15:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/07/2021 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 12:42
Expedição de carta postal - citação.
-
09/06/2021 12:42
Expedição de carta postal - citação.
-
09/06/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:57
Expedição de Mandado - citação.
-
24/05/2021 13:57
Expedição de Mandado - citação.
-
20/05/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:12
Processo Inspecionado
-
07/05/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:04
Processo Inspecionado
-
07/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001008-22.2017.8.08.0065
Drogaria Jaguarefarma LTDA
Maria Leia Papi
Advogado: Rondineli da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2017 00:00
Processo nº 5000726-75.2025.8.08.0045
Valdecir Lucio de Avila
Vera Lucia de Avila
Advogado: Krisllane Pereira Machado Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2025 08:31
Processo nº 0000169-79.2020.8.08.0036
Jose Martins Filho
Jose Martins
Advogado: Crislaine Fernandes Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00
Processo nº 5000231-23.2025.8.08.9101
Maria Eliane Martins da Silva
2 Turma Recursal
Advogado: Raphael dos Santos Sarmento
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 11:00
Processo nº 5037073-44.2023.8.08.0024
Emiliene Figueiredo Barbosa
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Maria Luiza Silva Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2023 12:49