TJES - 5049179-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5049179-04.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SM TRANSP LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR - ES9079 EXECUTADO: CLARO S.A.
Nome: CLARO S.A.
Endereço: RUA VITORINO CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, acima qualificado, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Valor do débito: R$ _________________________.
ADVERTÊNCIAS 1 - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 3 - Advirto à parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC). 4 - em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT.
Vitória/ES, 27 de março de 2025 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL / CHEFE DE SECRETARIA O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55374498 Petição Inicial Petição Inicial 24112716094672300000052469309 55374502 00 EXTRATO PROCESSO Documento de comprovação 24112716094698200000052469313 55375154 01 INICIAL Documento de comprovação 24112716094727300000052469315 55375155 02 FATURAS Documento de comprovação 24112716094769200000052469316 55375158 03 CUSTAS Documento de comprovação 24112716094804500000052469319 55375161 04 SENTENÇA Documento de comprovação 24112716094827400000052469322 55375165 05 ACORDÃO Documento de comprovação 24112716094850200000052469326 55375166 06 TRÂNSITO EM JULGADO Documento de comprovação 24112716094873400000052469327 55375169 08 LIQUIDAÇÃO Documento de comprovação 24112716094896200000052469330 55508176 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112906400748800000052593026 56819218 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121823095181900000053806533 62372132 Despacho Despacho 25031117422005900000055399144 -
27/03/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 16:48
Desentranhado o documento
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11/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 23:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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