TJES - 5000340-62.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000340-62.2023.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: ARILDO DA SILVA BARCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 SENTENÇA Visto em Inspeção.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por OTICAS ITALIN LTDA - ME, devidamente qualificada, em face de ARILDO DA SILVA BARCELOS, igualmente qualificado.
Dispensado o relatório, art. 38 da Lei no 9.099/95.
DECIDO.
Na execução por título extrajudicial, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, aplicar-se-á ao processo o disposto no §4º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, pág. 281), in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Neste sentido, colaciono entendimento jurisprudencial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Demanda distribuída livremente ao Juizado Especial Cível.
Determinação de remessa a uma das Varas Cíveis.
Executada, após diversas diligências, não encontrada.
Citação por edital.
Impossibilidade.
Extinção do processo que se impõe.
Inteligência dos arts. 18, §2º e 53, §4º da Lei no 9.099/95.
Precedentes.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ- SP – CC: 00281990820188260000 SP 0028199-08.2018.8.26.0000, Relator: Sulaiman Miguel, Data de Julgamento: 03/09/2018, Câmara Especial, Data de Publicação: 04/09/2018) Assim, poderá o exequente, se lhe convir, ajuizar a ação executiva pelo rito comum.
Por fim, consigno que, o art. 51, §1º da Lei 9.099/95, dispõe que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Dessa forma, considerando a inexistência de bens passíveis de garantir a integralidade do débito objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei no 9.099/95).
EXPEÇA-SE certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada havendo, ARQUIVEM-SE.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
02/07/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 14:43
Processo Inspecionado
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13/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000340-62.2023.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: ARILDO DA SILVA BARCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 DESPACHO Visto em Inspeção.
INTIME-SE a parte exequente da certidão de crédito expedida.
Em nada mais havendo, RETORNE os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
Piúma/ES, 31 de janeiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
26/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 16:09
Processo Inspecionado
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12/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:03
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:09
Processo Inspecionado
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30/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:41
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 14:30
Decorrido prazo de ARILDO DA SILVA BARCELOS em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:16
Expedição de Mandado - citação.
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06/04/2023 16:11
Processo Inspecionado
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06/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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