TJES - 5004311-63.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5004311-63.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 REQUERIDO: DOMINGOS CARLOS RIBEIRO D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 10:24
Processo Inspecionado
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29/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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15/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 17:21
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 16:20
Processo Inspecionado
-
20/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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