TJES - 5000085-86.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:53
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000085-86.2023.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CLAUDIANA AMBROSIO DE PAULA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EXECUTADO: ONILTON SERGIO MATTEDI - MG148627 DESPACHO 1 – Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. 2 – Junte-se aos autos o “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores”, contendo os dados da ordem de bloqueio. 3 – Foi realizada pesquisa com o CPF informado, tendo sido encontrado valor irrisório, e por tal motivo, considerando que o valor atingido não atende ao princípio da utilidade da execução (art. 836, caput, CPC), ao tempo em que procedo ao seu desbloqueio. 4 –Defiro o pedido de localização de veículo de propriedade do requerido, via sistema RENAJUD. 5 - Foi realizada pesquisa com o CPF informado, tendo encontrado mais de um veículo em nome da executada, conforme espelho.
Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestar nos autos sobre qual veículo deverá ser expedido o competente mandado de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Expeça-se o competente mandado de penhora (ou carta precatória, se for o caso), na forma da lei. 7 - Se o veículo não for encontrado no local informado pelo sistema Renajud, intime-se a parte autora para que, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias, informe o endereço correto de onde o bem se encontra para fins de penhora e prosseguimento regular do feito, sob pena de cancelamento da restrição eventualmente lançada no veículo. 8 - Apresentado o novo endereço ou a localização exata do bem, expeça-se novo mandado de penhora (ou precatória) dando prosseguimento regular ao feito, na forma da lei. 9 - Por fim, INDEFIRO o pedido id 53947579, em razão do exposto no item "3". 10 - Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIANA AMBROSIO DE PAULA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
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26/08/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:42
Processo Inspecionado
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06/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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