TJES - 0019103-25.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0019103-25.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAROLDO SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE - ES11877 EXECUTADO: ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA, NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA, FERNANDO JOSE DOMINGOS TOMAZ DECISÃO No que concerne ao pleito de id. 64610285, requerendo a citação por meios eletrônicos, INDEFIRO o pedido, visto que nos autos ou na plataforma judicial do Poder Judiciário não resta comprovada a titularidade do e-mail ou telefone do requerido, legitimação essa imprescindível à segurança do ato citatório.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC.
AUSENTE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INDEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM.
ART. 246 DO CPC.
AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO DA PARTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Verifica-se que por diversas vezes o Magistrado singular oportunizou que a Requerente/Apelante promovesse a citação da parte ex adversa, a qual, contudo, se limitou a pleitear apenas a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp), reiteradamente indeferida. 2- O art. 246, do CPC, é claro no sentido de que a “citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, desde que o endereço eletrônico do citando esteja previamente cadastrado “no banco de dados do Poder Judiciário”. 3- Inadmissível no caso em tela o deferimento da citação via aplicativo de mensagem, haja vista a ausência de cadastro prévio e voluntário do Apelado no banco de dados do Poder Judiciário deste Estado, 4- Recurso conhecido e desprovido. (TJES, AC n° 0000441-02.2021.8.08.0016, 4ª Câmara Cível, Relator: Des.
Arthur José Neiva de Almeida, 29/07/2024).
Ato contínuo, intime-se o demandante para requerer o que entender de direito ou apresentar novo endereço da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28277953 Petição Inicial Petição Inicial 23072001581132500000027113405 35259241 Certidão Certidão 23121115235623100000033717053 45148084 Certidão Certidão 24061917003528600000042991672 51030213 Despacho - Carta Despacho - Carta 24091917470568900000048460259 62763879 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716143342900000055756709 64610285 Petição (outras) Petição (outras) 25030723291208100000057353784 -
09/07/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:02
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
19/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0019103-25.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAROLDO SANTOS FILHO EXECUTADO: ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA, NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA, FERNANDO JOSE DOMINGOS TOMAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE - ES11877 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para providenciar a distribuição e cumprimento de Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ANA MARIA RUFINO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001316-90.2025.8.08.0000
Banco J. Safra S.A
Marcos Alan Coelho Correia
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 09:52
Processo nº 0009499-53.2017.8.08.0021
Osmarli Correa Vieira Palmeira
Ivan Fontes Louzada
Advogado: Fabia Regina Almeida dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2023 00:00
Processo nº 5001285-60.2024.8.08.0047
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Realize Automoveis LTDA
Advogado: Larissa da Silva Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2024 16:01
Processo nº 5000025-15.2022.8.08.0015
Sidinei Gomes Ferreira
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Eva Maria Venturini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2022 16:16
Processo nº 5004760-05.2024.8.08.0021
Edler Fernandes de Castro
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Rosiane Lima de Oliveira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2024 16:27