TJES - 5000536-33.2024.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de DERLI TURLINI ASSIS em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000536-33.2024.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DERLI TURLINI ASSIS REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CABRAL DE ALMEIDA MURAD - ES40516 DECISÃO Trata-se de Ação De Inexigibilidade De Débito C/C.
Pedido De Restituição De Descontos Indevidos C/C Indenização Por Dano Moral ajuizada por DERLI TURLINI ASSIS em face de ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL, pelas razões de fato e de direito expostas na peça de ingresso.
Ao ID. 53609179 o requerido foi citado, devidamente acusando o recebimento.
Brevemente relatado.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o requerido citado (ID. 53609179), deixou decorrer in albis o prazo para oferecimento da resposta, conforme certidão de ID. 55771296.
Logo, verifica-se que conforme o artigo 344, do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Assim, DECRETO a revelia do Requerido ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL.
Intime-se o Autor para manifestar-se no que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ MATOS Juíza de Direito -
25/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 18:53
Decretada a revelia
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24/03/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:34
Juntada de Informações
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23/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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