TJES - 5000771-33.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000771-33.2022.8.08.0062 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: PAULO HENRIQUE DA SILVA ALVARADO DESPACHO DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerido, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
28/07/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:46
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000771-33.2022.8.08.0062 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: PAULO HENRIQUE DA SILVA ALVARADO INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 67100695, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitações
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31/03/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 00:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:31
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000771-33.2022.8.08.0062 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: PAULO HENRIQUE DA SILVA ALVARADO Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Visto em Inspeção.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, devidamente qualificado nos autos, em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA ALVARADO, igualmente qualificado.
Considerando que os endereços encontrados nas consultas judicias corresponde ao mesmo em que já houve tentativa de citação, INTIME-SE o exequente para atualizar o endereço do requerido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se com as formalidades legais Piúma/ES, 05 de fevereiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
07/02/2025 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:02
Processo Inspecionado
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06/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 15:25
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:28
Juntada de Carta Precatória - Citação
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:17
Juntada de Carta precatória
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17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:47
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2024 14:46
Juntada de Informações
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18/12/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2023 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 03:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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