TJES - 0023265-11.2014.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:42
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para TRUK SIEPIERSKI LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXECUTADO) e VILA MIX COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-83 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TRUK SIEPIERSKI LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VILA MIX COMERCIAL LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0023265-11.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA MIX COMERCIAL LTDA EXECUTADO: TRUK SIEPIERSKI LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - ES15838 Advogados do(a) EXECUTADO: JONATHAN CARVALHO DA SILVA - ES21832, ROGERIO BERMUDES MUSIELLO - ES4239 SENTENÇA Verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID nº 48010788) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
31/03/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 18:59
Homologada a Transação
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:11
Processo Inspecionado
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28/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:12
Decorrido prazo de TRUK SIEPIERSKI LTDA em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 00:58
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:52
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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