TJES - 0000547-53.2017.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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23/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000547-53.2017.8.08.0064 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE IBATIBA INTERESSADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BERNARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO Vistos, em inspeção.
Observo o que dispõe o art. 1.010 do CPC e seus parágrafos: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, intime-se o apelado para contrarrazões, caso ainda não tenha o feito, no prazo legal.
Em caso de recurso adesivo, dê-se vista à parte adversa, independente de nova conclusão.
Tudo cumprido, encaminhem os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com nossas homenagens de estilo.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 19:24
Processo Inspecionado
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16/02/2025 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 19:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de habilitações
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01/03/2024 15:14
Processo Inspecionado
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01/03/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:21
Processo Inspecionado
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24/02/2024 00:01
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/02/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBATIBA em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:37
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2023 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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