TJES - 5012942-43.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MENCHER em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5012942-43.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VINICIUS PEREIRA MENCHER AGRAVADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) AGRAVANTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Advogados do(a) AGRAVADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VINICIUS PEREIRA MENCHER contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Serra/ES, que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., deferiu o pedido de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
Em seu arrazoado (Id. 9654844), o agravante requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pedido este que, pela decisão id 10304609, restou indeferido, tendo sido determinada a intimação do recorrente para efetuar o preparo no prazo legal, sob pena de deserção.
Decido, monocraticamente, conforme previsto no art. 932, III c/c art. 1.011, I, do CPC.
Como cediço, o pedido de gratuidade da justiça formulado em sede recursal excepciona a regra que determina a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, consoante se extrai do art. 1.007 c/c art. 99, § 7º, ambos do CPC.
No entanto, uma vez indeferido o benefício em sede recursal, e tendo em vista que o agravante deixou transcorrer o prazo sem efetuar a comprovação do respectivo preparo, forçoso o reconhecimento da deserção, ex vi do art. 101, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento interposto em razão de sua deserção.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, deem-se as baixas de estilo.
Vitória-ES, data da assinatura do ato.
HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora -
27/03/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 14:27
Negado seguimento a Recurso de VINICIUS PEREIRA MENCHER - CPF: *01.***.*59-54 (AGRAVANTE)
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04/02/2025 17:22
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MENCHER em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 15:03
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MENCHER em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 12:49
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
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31/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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31/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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