TJES - 5005274-03.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) e VINICIUS NUNES CAPRINI - CPF: *44.***.*26-13 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES CAPRINI em 14/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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23/05/2025 03:52
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES CAPRINI em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005274-03.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: VINICIUS NUNES CAPRINI Advogado do(a) EXEQUENTE: NILSON FRIGINI - ES3003 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovante de ID nº 68725519, bem como para, em 05 (cinco) dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
ARACRUZ. 13/05/2025 -
13/05/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005274-03.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: VINICIUS NUNES CAPRINI Advogado do(a) EXEQUENTE: NILSON FRIGINI - ES3003 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que indique, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que: a) caso entenda pela existência de saldo remanescente deverá se manifestar nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação acerca da expedição da ordem eletrônica, sob pena de seu silêncio importar o reconhecimento da satisfação do débito; b) os custos da eventual transferência correrão às suas expensas.
ARACRUZ. 30/04/2025 -
30/04/2025 09:23
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5005274-03.2024.8.08.0006 REQUERENTE: VINICIUS NUNES CAPRINI Advogado do(a) REQUERENTE: NILSON FRIGINI - ES3003 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 5.202,32, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 26 de março de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
26/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:18
Processo Reativado
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10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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18/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e VINICIUS NUNES CAPRINI - CPF: *44.***.*26-13 (REQUERENTE).
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07/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido de VINICIUS NUNES CAPRINI - CPF: *44.***.*26-13 (REQUERENTE).
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06/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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06/11/2024 12:51
Expedição de Termo de Audiência.
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04/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:58
Expedição de carta postal - citação.
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02/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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27/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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