TJES - 5020059-09.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado Notificação em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020059-09.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: MARISLEI SCHULZ CAMILO NASCIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito -
02/09/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020059-09.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARISLEI SCHULZ CAMILO NASCIMENTO DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
31/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 07:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:31
Decorrido prazo de MARISLEI SCHULZ CAMILO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:51
Juntada de
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29/07/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:19
Juntada de
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30/10/2023 17:50
Juntada de Mandado
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30/10/2023 17:46
Juntada de Mandado
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27/10/2023 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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03/06/2023 04:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:45
Juntada de
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25/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 13:38
Processo Inspecionado
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19/04/2023 13:38
Decisão proferida
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02/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 20:20
Decisão proferida
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01/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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