TJES - 5000925-72.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e RAFAEL BRENNER SOUZA DE PAULA - CPF: *52.***.*95-64 (REU).
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30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000925-72.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAFAEL BRENNER SOUZA DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão aviada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Rafael Brenner Souza de Paula, tendo a requerente pugnado pela extinção do feito sem resolução do mérito, requerendo a homologação de sua desistência.
Não houve ainda citação ou integração do adverso.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios diante do precoce término da lide.
Após o trânsito em julgado desta, diligencie a Serventia na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 18 de março de 2025.
Juiz de Direito -
28/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 10:02
Processo Inspecionado
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19/03/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 22:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:03
Processo Inspecionado
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07/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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