TJES - 5003283-69.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), WALTER ALDO FERLIN JUNIOR - CPF: *56.***.*88-15
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30/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5003283-69.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Walter Aldo Ferlin Junior, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 200.177,83 (duzentos mil cento e setenta e sete reais e oitenta e três centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 129.871,27 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), na classe quirografária em favor de Walter Aldo Ferlin Júnior, e de R$ 100,26 (cem reais e vinte e seis centavos) na classe trabalhista em favor de Paulo César de Lucena Leandro (id 51640576).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 41216122).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 56122920 e 55497126). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 129.871,27 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), na classe quirografária em favor de Walter Aldo Ferlin Júnior, e de R$ 100,26 (cem reais e vinte e seis centavos) na classe trabalhista em favor de Paulo César de Lucena Leandro, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
26/03/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:58
Julgado procedente o pedido de WALTER ALDO FERLIN JUNIOR - CPF: *56.***.*88-15 (REQUERENTE).
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14/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:36
Decorrido prazo de WALTER ALDO FERLIN JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 17:57
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 12:28
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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07/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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