TJES - 5014260-25.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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13/04/2025 11:07
Expedição de Informações.
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06/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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26/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014260-25.2024.8.08.0012 Nome: PEDRO BARCELAR DOS SANTOS Endereço: Rua das Esmeraldas, 300, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-836 Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355, 1355, 3 andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Nome: SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois é nítido o caráter impugnativo dos recursos apresentados, revelando que a pretensão da embargante é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, eis que destinado unicamente à correção dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, não presentes in casu.
Dessa feita, a conclusão, certa ou errada, que seja fruto da análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado sentenciante deverá desafiar o recurso próprio.
Intimem-se do teor desta.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Cumpra-se esta Sentença servindo de Carta (AR)/Mandado, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
Contra a Sentença, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, sendo indispensável a representação por advogado ou representação pela Defensoria Pública, caso a parte seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente comprovada nos autos).
Neste caso, deverá comparecer na Secretaria do Juízo para solicitar a atuação da Defensoria Pública, munido de cópia dos seguintes documentos: a) Trabalhador individual: CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Aposentado: comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; c) Empresário autônomo: comprovantes do imposto de renda declarados nos últimos dois anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. d) Aposentado ou pensionista: extrato do banco com número e valor do benefício. e) Inscrito no CAD-ÚNICO ou Beneficiário do Bolsa Família: comprovante de inscrição e recebimento dos benefícios.
Documentos adicionais: extrato de conta poupança e/ou aplicações financeiras (caso possua conta bancária); carnê de IPTU com descrição do valor do bem imóvel e dos demais bens, se houver; documento de veículo automotor (moto ou carro), caso possua, com descrição do valor do veículo. -
25/03/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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09/03/2025 11:20
Expedição de Comunicação via correios.
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09/03/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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07/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitações
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28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de habilitações
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24/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido de PEDRO BARCELAR DOS SANTOS - CPF: *27.***.*90-10 (REQUERENTE).
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 17:56
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/09/2024 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
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03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:47
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2024 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a PEDRO BARCELAR DOS SANTOS - CPF: *27.***.*90-10 (REQUERENTE)
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22/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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