TJES - 5003286-94.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5003286-94.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação obrigacional cumulada com indenizatória por Wesley Rodrigues Ribeiro em face de Top Car Comércio de Veículos Eireli.
O réu contestou no id. 19639223, estando a réplica no id. 19842980.
Pela decisão de id. 48901154 foi deferida a prova pericial.
Inobstante, antes de sua produção, o autor requereu a desistência, com o que o réu anuiu (id. 73012978).
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente ante a anuência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Ante o princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes e honorários advocatícios que, na forma do art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade à mercê da gratuidade deferida no id. 16002363, na forma do art. 98 do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
31/07/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:22
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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31/07/2025 02:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:22
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5003286-94.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: WASHINGTON PATRICK ANTUNES MACHADO - ES23495 Advogado do(a) REQUERIDO: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 Nome: WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Endereço: Rua F, 07, CASA, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-406 Nome: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, 266,56, - lado ímpar, Planalto de Carapina, SERRA - ES - CEP: 29162-703 Decisão. 1.
Da atenta análise dos autos, em virtude da fundamentação apresentada, defiro o pedido autoral de realização de prova pericial.
Nomeio como perito deste Juízo a pessoa jurídica Imparcial Perícias, podendo ser contatado através dos telefones 027 30528855 e 992755151, e-mail: [email protected].
Destaco que a empresa em questão deverá informar, no prazo de quinze dias, o nome e a qualificação profissional do engenheiro mecânico responsável pela perícia em questão. 2.
Intime-se o perito nomeado para apresentar ainda, caso aceite o munus, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e/ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogados com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, I, do Código de Processo Civil. 3. É sabido que conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia em engenharia deve corresponder a R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, fixo o valor da perícia, considerando a complexidade em questão, em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).
Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 4.
Intime-se o perito para dizer se aceita o munus, estando ciente que o recebimento dos honorários periciais observará o disposto no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 5.
Intimem-se, as partes para apresentarem os quesitos no prazo de quinze dias. 6.
Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031215492538200000012202487 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CC DANOS MORAIS - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Petição inicial (PDF) 22031215492663000000012202489 DOC. 01 - PROCURAÇÃO - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22031215492688400000012202493 DOC. 02 - CNH WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de Identificação 22031215492712400000012202494 DOC. 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492730800000012202495 DOC. 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492750800000012202496 DOC. 05 - CTPS WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492772000000012202498 DOC. 06 - COMPROVANTE DE RENDIMENTO 12.2021 - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492795800000012202500 DOC. 07 - COMPROVANTE DE RENDIMENTO 01.2022 - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492812800000012202502 DOC. 08 - COMPROVANTE DE RENDIMENTO 02.2022 - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492828100000012202503 DOC. 09 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO PEDRO RICARDO RODRIGUES Documento de comprovação 22031215492847300000012202504 DOC. 10 - CERTIDÃO DE CASAMENTO - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215492884000000012202505 DOC. 11 - CTPS - ANA CLEIDE RICARDO Documento de comprovação 22031215492929200000012202773 DOC. 12 - CARTÃO CNPJ 31.588.334.0001.51_REQUERIDA_TOP CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Documento de Identificação 22031215492967000000012202759 DOC. 13 - QSA CNPJ 31.588.334.0001.51_REQUERIDA_TOP CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Documento de Identificação 22031215492986000000012202760 DOC. 14 - NOTA FISCAL 000337169_KURUMA VEICULOS S.A Documento de comprovação 22031215493004200000012202762 DOC. 15 - HISTÓRICO DE SERVIÇO NO VEÍCULO_KURUMA Documento de comprovação 22031215493041400000012202763 DOC. 16 - ORDEM DE SERVIÇO 1480 - AUTO CENTER THOMAZI Documento de comprovação 22031215493073800000012202765 DOC. 17 - NOTA FISCAL 95690 - POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA.
Documento de comprovação 22031215493102600000012202766 DOC. 18 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEICULO - TOP CAR VEICULOS X WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Documento de comprovação 22031215493133800000012202774 DOC. 19 - DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo MPT6J78 Documento de comprovação 22031215493157600000012202768 DOC. 20 - CRLV Digital_000037112043MPT6978 Documento de comprovação 22031215493178900000012202769 DOC. 21 - COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 7000 Documento de comprovação 22031215493205300000012202770 DOC. 22 - COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 20000 Documento de comprovação 22031215493226200000012202771 DOC. 23 - REGISTRO FOTOGRÁFICO DO VEICULO Documento de comprovação 22031215493251400000012202772 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22041211153087000000012954283 Despacho Despacho 22071419161858700000015401715 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092117435338800000017231617 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22092117435380500000017231618 MANIFESTAÇÃO INFORMANDO CIENTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA Petição (outras) 22101218250123400000017826068 Habilitações Habilitações 22103114391774500000018292050 CONTRATO SOCIAL TOP CAR ATUALIZADO - Copia Documento de comprovação 22103114391875900000018292438 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22103114392024100000018292668 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22103116090886900000018300863 5003286-94.2022.8.08.0012 - A.R.
REQUERIDA Aviso de Recebimento (AR) 22103116090931800000018300881 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22110117562721500000018346070 Contestação Contestação 22112216080756200000018876860 Réplica Réplica 22112918290629300000019070503 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23011613412792500000019885470 Certidão Certidão 23011613430262200000019885480 Despacho Despacho 23030317195908700000020846789 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031715391768500000021986886 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031715391786200000021986887 Petição (outras) Petição (outras) 23042019092395700000023250557 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061417432942900000024455205 Despacho Despacho 24020816230418300000035313553 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020816230418300000035313553 ALEGAÇÕES FINAIS - WESLEY RODRIGUES RIBEIRO Alegações Finais 24042920193714100000040295211 Despacho Despacho 24051714224840800000041254491 Certidão Certidão 24080817393227500000045947147 -
03/02/2025 10:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:22
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:43
Processo Inspecionado
-
27/04/2023 12:19
Decorrido prazo de MILTON RAMOS DE ABREU LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/03/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:53
Audiência Mediação realizada para 01/11/2022 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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29/11/2022 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 17:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
01/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 14:39
Juntada de Petição de habilitações
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12/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 17:43
Expedição de carta postal - citação.
-
21/09/2022 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 15:01
Audiência Mediação designada para 01/11/2022 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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14/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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