TJES - 5008965-98.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:04
Expedição de Comunicação via correios.
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02/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 13:41
Conta Atualizada
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29/04/2025 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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25/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:11
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/04/2025 19:43
Expedição de Comunicação via correios.
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01/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:57
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008965-98.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ORLANDINA AMARO AGAPITO INTERESSADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA - DF74630, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 DESPACHO/OFÍCIO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela Contadoria, correspondia a R$1.344,45. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º, do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º, da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
COLATINA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] JUIZ DE DIREITO Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
03/02/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 15:15
Conta Atualizada
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16/12/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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16/12/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 31/10/2024 para ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (REQUERIDO) e ORLANDINA AMARO AGAPITO - CPF: *07.***.*40-00 (REQUERENTE).
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13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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31/10/2024 12:22
Homologada a Transação
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30/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:54
Audiência Una realizada para 29/10/2024 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 15:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/10/2024 15:53
Homologada a Transação
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28/10/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 13:43
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:41
Audiência Una designada para 29/10/2024 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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09/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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