TJES - 5014685-46.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014685-46.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOFIA MAGALHAES CALDEIRA, FILIPE AUGUSTO FELIX CALDEIRA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA DE PAIVA PERTEL DEMONER - ES36391, NATALIA NUNES FRANCHINI DOS SANTOS - ES20360 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão saneadora.
Cuida-se de ação indenizatória por meio da qual informa a autora que apresenta quadro de depressão grave diagnosticado aos 12 anos de idade - CID-10: F33.2 (Episódio Depressivo Grave, com sintomas psicóticos, com ideias suicidas), CID-10: F50.0 (ANOREXIA) e CID 10: F50 (BULIMIA).
Nesse contexto, sua médica psiquiatra prescreveu a medicação SPRAVATO 28 mg 140 MG/ML, SPRAY NASAL (Cloridrato de Escetamina Intranasal), com uso imediato em CARÁTER URGENTE, contudo, a ré vem negando o reembolso.
Assim, requer seja a requerida compelida ao reembolso dos gastos com a referida medicação, bem como, à indenizar os danos morais causados na monta de R$10.000,00 (dez mil reais).
Em sede de defesa - id 64934009, a requerida suscitou preliminar de conexão com o processo autuado sob o nº 5014470-70.2024.8.08.0014, também em trâmite nesta vara.
No mérito, disse que o referido medicamento não possui previsão no ROL da ANS, bem como, que não foram encontrados estudos de custo-efetividade acerca da utilização de Escetamina no tratamento de episódio depressivo.
Réplica em id 65913184.
Pois bem.
Quanto à preliminar de conexão, entendo assistir razão à requerida, porquanto ambos os processos são pautados na mesma causa de pedir, mesma partes e pedidos similares.
Assim, apense-se para julgamento conjunto.
Não havendo outras questões processuais ou procedimentais pendentes, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: i) se a operadora de saúde tem o dever de reembolsar os gastos da beneficiária com o medicamento SPRAVATO; ii) em caso positivo, qual a natureza e extensão dos danos sofridos pela autora.
No momento, distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para exercer as faculdades previstas no art. 357, §1º do CPC, caso queiram.
INTIMEM-SE as partes para informarem se desejam a produção de outras provas, especificando-as.
Ademais, no prazo de 15 (quinze) dias, devem informar as provas que pretendem produzir, individualizando-as, demonstrando de maneira fundamentada sua pertinência, indicando na oportunidade o rol de testemunhas a serem ouvidas ou ratificando o rol apresentado nos autos, sob pena de preclusão.
DILIGENCIE-SE.
Colatina/ES, 09 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal 700, 700, Pavimento 3 e 4, Edifício Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 -
10/07/2025 09:05
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 03:24
Proferida Decisão Saneadora
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO FELIX CALDEIRA em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:00
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150225014685-46.2024.8.08.0014 PROCESSO Nº 5014685-46.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOFIA MAGALHAES CALDEIRA, FILIPE AUGUSTO FELIX CALDEIRA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA DE PAIVA PERTEL DEMONER - ES36391, NATALIA NUNES FRANCHINI DOS SANTOS - ES20360 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e manifestar-se dos Embargos de Declaração/ da Contestação/ do Recurso de Apelação de Id 64934009 Colatina, ES 14 de março de 2025 Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
17/03/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO FELIX CALDEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SOFIA MAGALHAES CALDEIRA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:05
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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01/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014685-46.2024.8.08.0014 REQUERENTE: SOFIA MAGALHAES CALDEIRA, FILIPE AUGUSTO FELIX CALDEIRA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO $139,413.76 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Inicialmente, tendo em vista o direito constitucional à intimidade e considerando a matéria tratada nos presentes, DETERMINO, com fulcro no art. 189, III, do CPC, que o feito tramite sob segredo de justiça, devendo a Secretaria realizar as anotações junto ao sistema.
Ato contínuo, DETERMINO a CITAÇÃO da parte ré, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a presente ação.
Após, INTIME-SE a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Colatina, 4 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
06/02/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:01
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 18:55
Expedição de Comunicação via correios.
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05/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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