TJES - 5006183-26.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 10:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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28/02/2025 13:37
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:05
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5006183-26.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: PATRICK PUPPIN Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) REU: ANDRE PUPPIN - ES22895 DESPACHO (Mutirão de Conciliação) Considerando que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação[1]; Considerando que a questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação[2]; Considerando que o Tribunal de Justiça criou Núcleo específico para fins de instrumentalizar o regramento já ressaltando, qual seja, o NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – que tem o objetivo de disseminar a cultura de pacificação social e dar tratamento adequado aos conflitos, usando os métodos consensuais de solução de conflitos para resolver processos e prevenir o ingresso de novas ações por meio da mediação e conciliação, conforme preceituam a Res. 125/10 do CNJ, do CPC e a Lei da Mediação nº 13.140/2015; Considerando o Ato Normativo 120/2016 que implementou o 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC nesta comarca, sendo este responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27 de Fevereiro de 2025, às 10:30h, a ser implementada pelo 8º CEJUSC de FORMA HÍBRIDA pela plataforma MOL, de modo que a carta convite será encaminhada oportunamente por e-mail e WhatsApp com o link de acesso à plataforma, facultado às partes, tanto o comparecimento on line quanto o comparecimento presencial nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, onde haverá uma equipe de apoio disponível, com computadores e internet para atender a quem não tem acesso à internet ou não está habituado a usar ferramentas digitais, com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça e a inclusão digital para todos os cidadãos.
Intimem-se as partes para ciência da audiência ora designada, devendo a Serventia promover, apenas e exclusivamente, intimações eletrônicas das partes que já possuem procuradores constituídos nos autos e por intermédio deste.
Tocante ao(s) requerido(s) que não foram citados, registre-se que tal ato será implementado na aludida audiência, quando iniciará o prazo de contestação, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que a inércia implicará em revelia, nos termos do art. 344 do mesmo diploma: Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, devendo ser instruída com a contrafé.
Após, aguarde-se a realização da sessão de conciliação.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito RECOMENDAÇÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA: · Escolha um local que garanta privacidade e evite interrupções de terceiros; · Cuide do enquadramento da câmara que ficará visível aos usuários; · Se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto.
ACESSO: A Audiência por Videoconferência através da plataforma MOL poderá ser acessada através do link a ser encaminhado por WhatsApp e e-mail, em momento oportuno.
As partes poderão se comunicar com a Vara, no dia da audiência, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível, pelo telefone (27) 3149-2539 / (27) 3149-2545 / (27) 99874-0935.
SUPORTE: Em caso de dúvidas ou suporte: (27) 3149-2539 / (27) 3149-2545 / (27) 99874-0935. -
06/02/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 10:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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06/02/2025 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:01
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2024 13:28
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE PUPPIN em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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02/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2023 15:37
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 18:43
Conclusos para despacho
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08/07/2022 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/07/2022 23:59.
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27/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 19:43
Conclusos para despacho
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12/04/2022 18:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2022 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:49
Conclusos para despacho
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23/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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