TJES - 5000037-68.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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27/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000037-68.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO PAULO DA SILVA REQUERIDO: ELETROZEMA S/A, MERCOFRICON S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507, DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES - ES32127, JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494, LUIZY DE CASTRO BERTULOSO - ES33522 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE CALLOU DA CRUZ GONCALVES - PE59375, ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE14461 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO DUARTE - MG82351 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para saneamento.
Ocorre que, de uma análise do presente apostilado, verifico que o objeto da lide seria a troca do suposto freezer defeituoso, por um novo Freezer Horizontal da marca FRICOM, MODELO HCED311-1C000, ou outro semelhante em perfeitas condições ou a devolução do valor pago.
Antes mesmo de se implementar a citação da requerida, o autor compareceu aos autos na data de 29/11/2022, informando que na data de 30/04/2022, foi realizada a troca do produto.
Todavia, foi constatado que o produto novo era 10 cm menor que o anterior.
A citação da requerida MERCOFRICON S/A, foi realizada na data de 15/05/2023.
Sendo assim, a requerida apresentou contestação, e na oportunidade, juntou o termo de substituição de equipamento devidamente assinado pelo autor, que afirma a satisfação em receber o produto novo e nada a reclamar.
Pois bem.
De uma análise do presente apostilado, verifico em razão da substituição do produto anteriormente adquirido, a presente lide perdeu seu objeto, o que acarreta a extinção da lide.
Todavia, o autor encontra-se também irresignado com o produto objeto da troca.
Deste modo, na hipótese de remanescer o interesse do requerente na propositura da demanda, deverá aditar o seu pedido inicial, mediante a anuência da requerida ELETROZEMA S/A, sendo desnecessária a concordância da MERCOFRICON S/A, uma vez que o pleito de troca do freezer substituído ocorreu anterior a implementação de sua citação.
Quanto a alegação do autor de que a requerida não havia se manifestação acerca da troca, observo que tanto a ELETROZEMA S/A e MERCOFRICON S/A, não foram intimadas do teor, portanto, não realizado o contraditório.
Diante disso, intime-se o autor, por advogado, para que, no prazo de 15 dias, preste os esclarecimentos devidos, e se pretender, promover o aditamento do feito, sob pena de extinção pela perda do objeto.
Ressalto, outrossim, que na hipótese de optar pelo aditamento, deverá indicar objetivamente e comprovadamente quando percebeu que o produto objeto da troca era diferente do anteriormente adquirido, e sobretudo, quando promoveu o contato com a ré, uma vez que as conversas apresentadas pelo Whatsapp não indicam datas e não comprovam as partes da conversação, portanto, não sendo hábeis a comprovar o alegado.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:54
Decorrido prazo de ELETROZEMA S/A em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 13:20 Alegre - 1ª Vara.
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12/07/2024 14:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 02:35
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZY DE CASTRO BERTULOSO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALLOU DA CRUZ GONCALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 13:20 Alegre - 1ª Vara.
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05/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:51
Processo Inspecionado
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28/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZY DE CASTRO BERTULOSO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/07/2022 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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19/06/2022 13:51
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 10:50
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 18:17
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 18:17
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 17:44
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 17:44
Decorrido prazo de LUIZY DE CASTRO BERTULOSO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 17:44
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2022 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2022 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO PAULO DA SILVA - CPF: *27.***.*83-90 (REQUERENTE)
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24/01/2022 15:33
Conclusos para decisão
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14/01/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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