TJES - 5002152-73.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:56
Processo Inspecionado
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06/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DEMETRIO CIPRIANO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002152-73.2024.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: MARIA ANTONIA DEMETRIO CIPRIANO SENTENÇA - CARTA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de MARIA ANTONIA DEMETRIO CIPRIANO, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 65213099, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46520188 Petição Inicial Petição Inicial 24071115515698400000044269551 46520190 CDA 0002747 CDA 24071115515718800000044269553 46979878 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071816584041400000044695636 47197583 Despacho Despacho 24081319325950600000044898570 47197583 Despacho Despacho 24081319325950600000044898570 47197583 Despacho Despacho 24081319325950600000044898570 51435335 Petição (outras) Petição (outras) 24092515010726000000048836491 52019990 Despacho Despacho 24100318293078400000049377911 53204954 Certidão Certidão 24102215452713700000050478314 56182164 Decisão Decisão 24121014181141000000053218333 63606840 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022013230583100000056517274 65213099 Extinção do feito Extinção do feito 25031812441891700000057895777 65213100 MARIA ANTONIA DEMETRIO Documento de comprovação 25031812441915600000057895778 -
31/03/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:13
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:44
Juntada de Petição de extinção do feito
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20/02/2025 13:23
Juntada de Carta Postal - Citação
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10/12/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 23/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:33
Processo Inspecionado
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18/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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