TJES - 5000765-89.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 21:32
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:24
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000765-89.2023.8.08.0062 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOSE DE ANCHIETA PAGANINI DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) A necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
07/02/2025 16:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:02
Processo Inspecionado
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09/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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07/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Instituto de Defesa Agropecuaria e Florestal - Idaf em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 16:44
Expedição de ofício.
-
31/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:49
Juntada de Ofício
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10/11/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
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29/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:29
Juntada de Ofício
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28/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 15:46
Expedição de ofício.
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28/08/2023 15:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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22/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:03
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/08/2023 16:27
Juntada de Ofício
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07/08/2023 15:59
Juntada de Informações
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07/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 15:55
Expedição de ofício.
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07/08/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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