TJES - 5014014-29.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Despacho - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014014-29.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MELO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916 REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 12/08/2025 às 15 horas, modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Cite-se.
Intimem-se. 5.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 12/08/2025 Hora: 15:00 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071716525922200000044611304 1 - PROCURAÇÃO - MARIA MELO DA SILVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071716525953500000044612282 2- DOCUMENTOS PESSOAIS - MARIA MELO DA SILVA Documento de Identificação 24071716525990100000044612289 3- DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - MARIA MELO DA SILVA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24071716530010000000044612300 4- COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530027300000044612807 5- CARTÃO UNIMED RIO - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530047800000044612809 6-MENSAGEM WHATSAPP CLINICA MÉDICA ATENDIMENTO - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530083000000044612814 7- MENSAGEM II WHATSAPP CLINICA MÉDICA ATENDIMENTO - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530103400000044612819 8 - LAUDO MÉDICO COM SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES UNIMED - MARIA MELO DA SILVA - 03-04-2024 Documento de comprovação 24071716530166900000044612829 9 - EMAIL FILHO WALLASTAN DE MELO DA SILVA X UNIMED RIO - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530186000000044612833 10 - I - COMPROVANTE DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAMES UNIMED - MARIA MELO DA SILVA - ABRIL DE 20 Documento de comprovação 24071716530217400000044612836 11- II - COMPROVANTE DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAMES UNIMED - MARIA MELO DA SILVA - ABRIL DE 20 Documento de comprovação 24071716530237200000044612842 12- RESPOSTA E RECLAMAÇÃO UNIMED RIO - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530260800000044612847 13- PRINT DO COMPROVANTE DE AUTORIZAÇÃO UNIMED RIO - MARIA MELO DA SILVA Documento de comprovação 24071716530284800000044612851 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071816534700400000044695159 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080110534665300000045458021 Petição (outras) Petição (outras) 24091615584349900000048249161 MARIA MELO DA SILVA - Substabelecimento advogada 2024 PJe assinado ii Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091615584376700000048249171 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091913450624200000048430275 E mail à mensageria TJES Certidão 24092513245169300000048819193 Certidão Certidão 24121316573426500000053515651 Peticao (outras) Petição (outras) 25012102051488000000054674085 0 peticao de habilitacao unimed rio Documento de Identificação 25012102051500100000054674086 1 estatuto social unimed rio Documento de Identificação 25012102051520200000054674088 2 termos de posse diretoria Documento de Identificação 25012102051546300000054674091 3 procuracao novos patronos Documento de Identificação 25012102051575900000054674092 4 migracao ferj Documento de Identificação 25012102051593200000054674093 Despacho Despacho 25021106460515500000055865684 Despacho Despacho 25021106460515500000055865684 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021113322496000000055912049 Petição (outras) Petição (outras) 25022121492355200000056655035 Certidão Certidão 25060914362108400000062624882 DESTINATÁRIO: Nome: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Endereço: Avenida Rio Branco, 81, 8 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-004 -
25/06/2025 10:29
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 08:43
Expedição de Comunicação via correios.
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18/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5014014-29.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MELO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DESPACHO 1.
Indefiro o requerimento de ID 50998173 quanto à decretação da revelia da ré Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA, uma vez que não foi possível a localização do aviso de recebimento relativo à carta de citação e intimação de ID 47797235. 2.
Observo, contudo, que após a audiência a demandada compareceu espontaneamente nos autos, dando-se por citada. 3.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, fornecer o CNPJ da empresa UNIMED DO EST.
DO RJ FEDERAÇÃO EST.
DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. 4.
Cumprida a determinação anterior, promova a secretaria a retificação do polo passivo, certificando nos autos. 5.
Após, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se. 6.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
11/02/2025 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:06
Audiência Una realizada para 18/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 13:45
Expedição de Termo de Audiência.
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16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:53
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:53
Audiência Una designada para 18/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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