TJES - 5006302-40.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5006302-40.2023.8.08.0006 REQUERENTE: ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON ROSSI VESCOVI - ES34266 REQUERIDO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, CONSULTORIA 12P LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096 Advogado do(a) REQUERIDO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107 Advogado do(a) REQUERIDO: BEATRIZ DOS SANTOS SIMOES - SP357826 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da ARACRUZ, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionados intimado(a/s) para ciência da confecção de certidão de atuação para recebimento de honorários de dativo, expedido no ID 74796952, para os fins que se referem o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE 1/2021, publicado no Diário da Justiça número 6484, em 14 de outubro de 2021.
ARACRUZ-ES, 28 de julho de 2025 Analista Judiciário -
28/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:15
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006302-40.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ REQUERIDO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, CONSULTORIA 12P LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA - ES38184 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096 Advogado do(a) REQUERIDO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107 Advogado do(a) REQUERIDO: BEATRIZ DOS SANTOS SIMOES - SP357826 DECISÃO Considerando certidão retro, REVOGO a nomeação de ID nº 65974695.
Em tempo, NOMEIO, para atuar no processo, NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DATIVO, para a apresentação de contrarrazões de recurso inominado, o Dr.
WEVERTON ROSSI VESCOVI – OAB/ES nº 34.266, com endereço profissional na Rua Santos Dumont, 21, Vila Nova, Aracruz-ES, CEP 29.194-596, Tel. (27) 99866-1449, e-mail [email protected].
Intime-se o Dativo para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, promover o devido acompanhamento do feito com apresentação das peças necessárias, no prazo da Lei, ficando desde já ciente de que os honorários advocatícios foram fixados em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a serem suportados pelo Estado, na forma do art. 85, § 5º, do Estatuto Processual Civil, conforme determina o Art. 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/1994, e decreto nº 2821-R, de 10/08/2011.
Após, intime-se o requerido para apresentar contrarrazões, com as contrarrazões apresentadas, considerando a orientação do CNJ, cumpra-se a serventia e remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, cumpra-se nos termos do Ato Normativo 01/2021.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, 12 de junho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito rz -
13/06/2025 09:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/06/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006302-40.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ REQUERIDO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, CONSULTORIA 12P LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - ES12228 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096 Advogado do(a) REQUERIDO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107 Advogado do(a) REQUERIDO: BEATRIZ DOS SANTOS SIMOES - SP357826 DECISÃO Considerando certidão retro, REVOGO a nomeação de ID nº 56028103.
Em tempo, NOMEIO, para atuar no processo, NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DATIVO, para a apresentação de contrarrazões de recurso inominado, a Dra.
ANDRÉIA DOS SANTOS FERREIRA SOUZA – OAB/ES nº 38.184, com endereço profissional na Rua Ernesto Guastti, 0, casa, Guaraná, Aracruz – ES, CEP 29.195-473, Tel. (27) 9.9743-0729, e-mail [email protected].
Intime-se o Dativo para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, promover o devido acompanhamento do feito com apresentação das peças necessárias, no prazo da Lei, ficando desde já ciente de que os honorários advocatícios foram fixados em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a serem suportados pelo Estado, na forma do art. 85, § 5º, do Estatuto Processual Civil, conforme determina o Art. 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/1994, e decreto nº 2821-R, de 10/08/2011.
Após, contrarrazões apresentadas, considerando a orientação do CNJ, cumpra-se a serventia e remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, cumpra-se nos termos do Ato Normativo 01/2021.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, 31 de março de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito Z -
01/04/2025 08:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:10
Decorrido prazo de AILTON FELISBERTO ALVES FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:07
Nomeado defensor dativo
-
30/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:18
Expedição de intimação - diário.
-
23/09/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de BEATRIZ CARRETTA ZUCCOLOTTO em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:47
Juntada de Requerimento
-
30/07/2024 05:37
Decorrido prazo de CONSULTORIA 12P LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:12
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:38
Decorrido prazo de PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2024 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/06/2024 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/06/2024 09:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2024 09:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/06/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 06:55
Julgado procedente o pedido de ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ - CPF: *27.***.*57-10 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 14:49
Decorrido prazo de CONSULTORIA 12P LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS DA CRUZ em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:34
Decorrido prazo de PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:19
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:23
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/03/2024 07:23
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/03/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de CONSULTORIA 12P LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/01/2024 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de habilitações
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/12/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
29/11/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
29/11/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
-
29/11/2023 14:27
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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