TJES - 0000086-52.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 15:07
Expedição de Mandado - Intimação.
-
29/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:09
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE).
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000086-52.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉU: DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA - presente ADVOGADO(a): Dr.
Arthur Cypriano Zottele OAB ES 36.899 (constituído) - presente TESTEMUNHAS DO MP: 1.
CB/PMES Whander Rufino Lima - presente 2.
CB/PMES Dhiogo Mello Reetz - presente Aos 12 dias do mês de MAIO do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade e Comarca de Fundão-ES, na sala de audiências do Fórum “Des.
Cícero Alves”, às 10h30min, presente o Exmº.
DR.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA, MMº Juiz de Direito desta Comarca, foi declarada aberta a audiência em prossecução a Ação Penal nº 0000086-52.8.08.0059 que o Ministério Público desta Comarca move em face do acusado DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA conduzida por meio da plataforma ZOOM e de forma presencial.
Presente o Ilustre Representante do Ministério Público Exmo.
Sr.
Dr.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA.
Apregoadas as partes e demais interessados, constatou-se a(s) presença/ausência(s) tal como indicado no cabeçalho deste.
Segue devidamente gravado o seu conteúdo no link: https://drive.google.com/file/d/1aHdhV3bd39GXvKXhHFy3CT3x_cTH2Bv1/view?usp=sharing.
ABERTA A AUDIÊNCIA, inicialmente, foram ouvidas todas as testemunhas de acusação.
Após, foi procedido com o interrogatório do acusado, todos devidamente com mídia eletrônica gravada.
Encerrada a instrução.
Dada a palavra ao douto patrono do acusado, requer a revogação da prisão preventiva com a eventual substituição por medidas cautelares diversas.
Ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, este se manifestou favoravelmente à revogação da prisão, desde que condicionada à submissão do acusado ao monitoramento eletrônico.
Ato contínuo pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte DECISÃO: Considerando a manifestação favorável do Ministério Público pela revogação da prisão preventiva do acusado, e não subsistindo, no momento, elementos que justifiquem a manutenção da medida extrema.
Face o exposto, com fundamento no artigo 316 do CPP, CONCEDO à liberdade provisória do acusado DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA.
Aplico ao Acusado, por oportuno, as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos III e IV do CPP, consistentes em: (i) proibição de travar qualquer tipo de contato (seja pessoal ou através de outras pessoas, redes sociais, mensagens telefônicas, e-mails, dentre outros) com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público; (ii) Proibição de se ausentar da Comarca de Fundão, por período superior a 24 (vinte e quatro) horas. (iii) submissão a monitoramento eletrônico, com observância das orientações a serem repassadas pela central de monitoração competente.
Expeça-se alvará de soltura.
Abra-se vistas as partes para apresentação das alegações finais por meio de memoriais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que vai por todos devidamente assinado.
Neste ato, as partes ficam cientes de que a anuência à presente ata, substitui suas assinaturas físicas.
Eu, Maria Luiza da Silva Freitas, digitei.
DR.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA – Juiz de Direito DR.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA – Promotor de Justiça Dr.
Arthur Cypriano Zottele OAB ES 36.899 – Advogado(a) -
19/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000086-52.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉU: DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA - presente ADVOGADO(a): Dr.
Arthur Cypriano Zottele OAB ES 36.899 (constituído) - presente TESTEMUNHAS DO MP: 1.
CB/PMES Whander Rufino Lima - presente 2.
CB/PMES Dhiogo Mello Reetz - presente Aos 12 dias do mês de MAIO do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade e Comarca de Fundão-ES, na sala de audiências do Fórum “Des.
Cícero Alves”, às 10h30min, presente o Exmº.
DR.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA, MMº Juiz de Direito desta Comarca, foi declarada aberta a audiência em prossecução a Ação Penal nº 0000086-52.8.08.0059 que o Ministério Público desta Comarca move em face do acusado DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA conduzida por meio da plataforma ZOOM e de forma presencial.
Presente o Ilustre Representante do Ministério Público Exmo.
Sr.
Dr.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA.
Apregoadas as partes e demais interessados, constatou-se a(s) presença/ausência(s) tal como indicado no cabeçalho deste.
Segue devidamente gravado o seu conteúdo no link: https://drive.google.com/file/d/1aHdhV3bd39GXvKXhHFy3CT3x_cTH2Bv1/view?usp=sharing.
ABERTA A AUDIÊNCIA, inicialmente, foram ouvidas todas as testemunhas de acusação.
Após, foi procedido com o interrogatório do acusado, todos devidamente com mídia eletrônica gravada.
Encerrada a instrução.
Dada a palavra ao douto patrono do acusado, requer a revogação da prisão preventiva com a eventual substituição por medidas cautelares diversas.
Ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, este se manifestou favoravelmente à revogação da prisão, desde que condicionada à submissão do acusado ao monitoramento eletrônico.
Ato contínuo pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte DECISÃO: Considerando a manifestação favorável do Ministério Público pela revogação da prisão preventiva do acusado, e não subsistindo, no momento, elementos que justifiquem a manutenção da medida extrema.
Face o exposto, com fundamento no artigo 316 do CPP, CONCEDO à liberdade provisória do acusado DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA.
Aplico ao Acusado, por oportuno, as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos III e IV do CPP, consistentes em: (i) proibição de travar qualquer tipo de contato (seja pessoal ou através de outras pessoas, redes sociais, mensagens telefônicas, e-mails, dentre outros) com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público; (ii) Proibição de se ausentar da Comarca de Fundão, por período superior a 24 (vinte e quatro) horas. (iii) submissão a monitoramento eletrônico, com observância das orientações a serem repassadas pela central de monitoração competente.
Expeça-se alvará de soltura.
Abra-se vistas as partes para apresentação das alegações finais por meio de memoriais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que vai por todos devidamente assinado.
Neste ato, as partes ficam cientes de que a anuência à presente ata, substitui suas assinaturas físicas.
Eu, Maria Luiza da Silva Freitas, digitei.
DR.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA – Juiz de Direito DR.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA – Promotor de Justiça Dr.
Arthur Cypriano Zottele OAB ES 36.899 – Advogado(a) -
14/05/2025 20:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
-
13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/05/2025 13:00
Não concedida a liberdade provisória de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA - CPF: *82.***.*97-35 (REU)
-
05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000086-52.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA Advogados do(a) REU: ARTHUR CYPRIANO ZOTTELE - ES36899, SILVANO VIANA LOPES - ES20486 DESPACHO Vistos em inspeção Redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/05/2025 às 10:30 horas, sendo facultado às partes o comparecimento presencial (nas dependências do Fórum de Fundão), ou de forma virtual pela plataforma ZOOM (ID 8081726869), desde que disponham de capacidade técnica para a realização do ato, nessa modalidade.
Para acessar a reunião virtual: Entrar na reunião Zoom https://zoom.us/j/8081726869?pwd=d1JzNlo4S0hkVXJ1UEIvME1PcmFwZz09 ID da reunião: 808 172 6869 Senha de acesso: forum.
Intime-se as testemunhas para que compareçam na data e horário previamente estabelecidos, sob pena de condução coercitiva se não o fizerem sem justificativa adequada.
Intimem-se do teor da presente.
FUNDÃO-ES, 11 de março de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 17:58
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 10:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
-
04/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
28/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
17/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:15
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:19
Juntada de Petição de habilitações
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
22/02/2025 19:06
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
22/02/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:57
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000086-52.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA Advogado do(a) REU: SILVANO VIANA LOPES - ES20486 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(a) Douto(a) advogado(a) SILVANO VIANA LOPES - OAB ES20486, para que apresente resposta a acusação do réu DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA no prazo legal, bem como para que tome ciência da audiência designada na decisão de ID 55675418.
Nesta oportunidade, informo que a audiência será realizada de forma virtual, através da plataforma/site/aplicativo ZOOM, que deverá ser acessado através do link: - Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8081726869 - ID: 808 172 6869 - Senha: forum FUNDÃO-ES, 11 de fevereiro de 2025.
EVANDRO COSTA BOLZANI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
-
04/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:08
Expedição de Mandado - citação.
-
04/12/2024 14:20
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
03/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:33
Recebida a denúncia contra DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA - CPF: *82.***.*97-35 (REU)
-
02/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
27/11/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:39
Decorrido prazo de DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:29
Expedição de Mandado - citação.
-
29/08/2024 13:27
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/08/2024 19:24
Recebida a denúncia contra DAVI DEYVITI DA SILVA CAVALCANTE DE LIMA - CPF: *82.***.*97-35 (FLAGRANTEADO)
-
20/08/2024 08:42
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de denúncia
-
29/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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