TJES - 5025360-63.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de WALLACE FERNANDES MIRANDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MICHEL HENRIQUE AGUSTINHO em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5025360-63.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL HENRIQUE AGUSTINHO, MARIA APARECIDA FERREIRA, WALLACE FERNANDES MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYLA DOS SANTOS FREITAS - ES25840 REQUERIDO: ANDREA TONGO AMORIM SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MICHEL HENRIQUE AGUSTINHO, MARIA APARECIDA FERREIRA e WALLACE FERNANDES MIRANDA em face de ANDREA TONGO AMORIM.
Em certidão de id. 49112301, verificou-se a ausência dos documentos de identificação por parte dos requerentes.
Posteriormente, em id. 56843261 e id. 56850160, foram expedidas mais duas certidões indicando tal irregularidade.
Após, em decorrência da inércia do polo ativo, foi proferido despacho (id. 62386402) intimando os demandantes para juntar a documentação indispensável.
Decorrido o prazo, a parte autora restou silente (id. 67699279). É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter todos os documentos indispensáveis à propositura da ação (arts. 320).
Verificando alguma ausência ou irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juíz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a exordial (art. 321), sob pena de indeferimento desta (art. 321, § único).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 485, inciso I, do CPC.
Em concordância com o princípio da causalidade, custas processuais pela parte demandante.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Sobrevindo trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE.
Após, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas legais.
CUMPRA-SE.
DILIGENCIE-SE.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/04/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de WALLACE FERNANDES MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MICHEL HENRIQUE AGUSTINHO em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:31
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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22/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5025360-63.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL HENRIQUE AGUSTINHO, MARIA APARECIDA FERREIRA, WALLACE FERNANDES MIRANDAAdvogado do(a) REQUERENTE: LAYLA DOS SANTOS FREITAS - ES25840 REQUERIDO: ANDREA TONGO AMORIM D E S P A C H O (Vistos em inspeção 2025) Intime-se a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos os documentos de identificação dos sujeitos componentes do polo ativo, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 15:43
Processo Inspecionado
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03/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:28
Decorrido prazo de WALLACE FERNANDES MIRANDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:28
Decorrido prazo de MICHEL HENRIQUE AGUSTINHO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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