TJES - 5004398-27.2021.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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09/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004398-27.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI, ALESSANDRO SOSSAI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 D E C I S Ã O Indefiro o pedido retro, pois já realizadas buscas via Renajud e Infojud, Id n.º 18581576.
O Sistema Nacional de Gestão de Bens não tem relação com identificação e constrição de ativos em face de executados, mas sim a gestão de bens que estão sob a custódia (“à disposição”) do Poder Judiciário.
Registro que já decorreu o prazo de suspensão previsto no artigo 921 do CPC e, ainda, considerando que não houve a penhora de bens dos executados, houve início do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se.
Após, promova o arquivamento na forma do artigo 921 do CPC.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:29
Juntada de Alvará
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19/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004398-27.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI, ALESSANDRO SOSSAI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 D E S P A C H O Diante da intimação da parte executada e ausência de manifestação, promovi o pedido de transferência para conta judicial vinculada ao Banestes, conforme documento em anexo.
Unifique os valores em uma conta judicial, se necessário.
Efetivado o depósito em conta judicial, expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente, conforme dados bancários na petição retro.
Após, intime-se, inclusive para atualizar o saldo remanescente.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/03/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:55
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004398-27.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI, ALESSANDRO SOSSAI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI em 16/12/2024, BEM COMO CIÊNCIA DO(S) MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) COM CERTIDÃO(ÕES) NEGATIVAS, ID(S) Nº61480750, E REQUERER O QUÊ DE DIREITO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
05/02/2025 18:41
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 01:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:45
Decorrido prazo de TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 00:29
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 20:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/08/2023 21:34
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:35
Juntada de
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17/04/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 06:47
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 08:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOSSAI em 05/09/2022 23:59.
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08/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 06:36
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:29
Decorrido prazo de TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI em 30/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 11:30
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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