TJES - 5000811-76.2024.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:30, Ecoporanga - Vara Única.
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2025 14:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 02:12
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:30, Ecoporanga - Vara Única.
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18/06/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 10:00, Ecoporanga - Vara Única.
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18/06/2025 04:57
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000811-76.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS, JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA Advogados do(a) REU: HIAGO BRAGANCA CHAVES - ES33959, WELINGTON FERNANDES AMORIM - ES22054 DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado o ofício anexo, com as informações prestadas ao Habeas Corpus impetrado em favor de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS e JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA 2.
Considerando a certidão de ID n° 69841228, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/06/2025 (quinta-feira) às 14h30. 3.
Intimem-se todos e cumpra-se de acordo com o já determinado nos autos.
Diligencie-se.
ECOPORANGA-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito OFÍCIO GABINETE DO(A): Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ecoporanga.
AO: Exmo(a).
Sr.(a) Desembargador(a) da 2ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Informações no Habeas Corpus nº 5004734-36.2025.8.08.0000 Pacientes: ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS e JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA Processo nº 5000811-76.2024.8.08.0019 Atendendo à Decisão proferida nos autos do Habeas Corpus em referência, em que são pacientes ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS e JOAO PAULO TEIXEIRA, tenho a honra de prestar as informações solicitadas, nos termos a seguir expostos. 1.
A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos pacientes em 05/07/2024 (autos n° 5000684-41.2024.8.08.0019 e 5000681-86.2024.8.08.0019), ante a existência de elementos de investigação envolvendo os representados, os quais teriam, supostamente, cometido os crimes previstos nos art. 121, § 2°, inciso II, IV e V, no moldes do art. 29 do Código Penal. 2.
Decisão decretando a prisão preventiva do paciente JOAO PAULO TEIXEIRA (autos de n° 5000684-41.2024.8.08.0019) no dia 08/07/2024, de modo que, posteriormente foi verificada a duplicidade dos processos, razão pela qual foi expedido o alvará de soltura visando unicamente desvincular a prisão preventiva dos autos de n° 5000684-41.2024.8.08.0019, sendo mantida nos autos de n° 5000811-76.2024.8.08.0019, após isso, o feito de n° 5000684-41.2024.8.08.001 foi arquivado. 3.
Decisão decretando a prisão preventiva do paciente ELIAS WAGNER BRITO (autos de n° 5000681-86.2024.8.08.0019) no 05/07/2024, de modo que, posteriormente foi verificada a duplicidade dos processos, razão pela qual foi expedido o alvará de soltura visando unicamente desvincular a prisão preventiva dos autos de n° 5000681-86.2024.8.08.0019, sendo mantida nos autos de n° 5000811-76.2024.8.08.0019, após isso, o feito de n° 5000681-86.2024.8.08.0019 foi arquivado. 4.
No dia 05/09/2024 foi recebida a denúncia por este juízo e decretada a prisão preventiva de ambos os pacientes nos autos de n° 5000811-76.2024.8.08.0019 (ID 50109643). 5.
O paciente ELIAS WAGNER BRIT foi citado no dia 13/09/2024 e, o JOAO PAULO TEIXEIRA no dia 20/09/2024. 6.
Em 13/01/2025, este juízo procedeu à reavaliação da prisão preventiva, mantendo-a (ID 61136881). 7.
Decisão nomeando advogado dativo para o réus, em razão da ausência de apresentação de resposta à acusação no dia 06/03/2025 (ID 64511746). 8.
Respostas à acusação apresentadas por advogado particular no dia 13/03/2025. 9.
No dia 31/03/2024, este juízo designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/04/2025 e reavaliou a prisão preventiva, mantendo-a (ID 65998996). 10.
No dia 10/04 houve a designação deste magistrado para responder por este juízo, sendo necessária a readequação da pauta de audiências, momento que houve a redesignação para o dia 29/04/2025 às 10h. 11.
Em 29/04/2025, não foi possível realizar o ato devido a inconsistência do sistema PJE, conforme certidão nos autos (ID 69841228). 12.
No dia 28/05/2025, foi protocolada a presente solicitação, que se presta nesta data.
Ressalta-se que atualmente o feito encontra-se aguardando audiência designada.
Na expectativa de haver prestado a contento as informações solicitadas, aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência, digno Relator do presente Habeas Corpus, meus protestos de profundo respeito e consideração.
ECOPORANGA-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 13:53
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/06/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000811-76.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS, JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA Advogados do(a) REU: HIAGO BRAGANCA CHAVES - ES33959, WELINGTON FERNANDES AMORIM - ES22054 DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado o ofício anexo, com as informações prestadas ao Habeas Corpus impetrado em favor de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS e JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA 2.
Considerando a certidão de ID n° 69841228, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/06/2025 (quinta-feira) às 14h30. 3.
Intimem-se todos e cumpra-se de acordo com o já determinado nos autos.
Diligencie-se.
ECOPORANGA-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito OFÍCIO GABINETE DO(A): Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ecoporanga.
AO: Exmo(a).
Sr.(a) Desembargador(a) da 2ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Informações no Habeas Corpus nº 5004734-36.2025.8.08.0000 Pacientes: ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS e JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA Processo nº 5000811-76.2024.8.08.0019 Atendendo à Decisão proferida nos autos do Habeas Corpus em referência, em que são pacientes ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS e JOAO PAULO TEIXEIRA, tenho a honra de prestar as informações solicitadas, nos termos a seguir expostos. 1.
A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos pacientes em 05/07/2024 (autos n° 5000684-41.2024.8.08.0019 e 5000681-86.2024.8.08.0019), ante a existência de elementos de investigação envolvendo os representados, os quais teriam, supostamente, cometido os crimes previstos nos art. 121, § 2°, inciso II, IV e V, no moldes do art. 29 do Código Penal. 2.
Decisão decretando a prisão preventiva do paciente JOAO PAULO TEIXEIRA (autos de n° 5000684-41.2024.8.08.0019) no dia 08/07/2024, de modo que, posteriormente foi verificada a duplicidade dos processos, razão pela qual foi expedido o alvará de soltura visando unicamente desvincular a prisão preventiva dos autos de n° 5000684-41.2024.8.08.0019, sendo mantida nos autos de n° 5000811-76.2024.8.08.0019, após isso, o feito de n° 5000684-41.2024.8.08.001 foi arquivado. 3.
Decisão decretando a prisão preventiva do paciente ELIAS WAGNER BRITO (autos de n° 5000681-86.2024.8.08.0019) no 05/07/2024, de modo que, posteriormente foi verificada a duplicidade dos processos, razão pela qual foi expedido o alvará de soltura visando unicamente desvincular a prisão preventiva dos autos de n° 5000681-86.2024.8.08.0019, sendo mantida nos autos de n° 5000811-76.2024.8.08.0019, após isso, o feito de n° 5000681-86.2024.8.08.0019 foi arquivado. 4.
No dia 05/09/2024 foi recebida a denúncia por este juízo e decretada a prisão preventiva de ambos os pacientes nos autos de n° 5000811-76.2024.8.08.0019 (ID 50109643). 5.
O paciente ELIAS WAGNER BRIT foi citado no dia 13/09/2024 e, o JOAO PAULO TEIXEIRA no dia 20/09/2024. 6.
Em 13/01/2025, este juízo procedeu à reavaliação da prisão preventiva, mantendo-a (ID 61136881). 7.
Decisão nomeando advogado dativo para o réus, em razão da ausência de apresentação de resposta à acusação no dia 06/03/2025 (ID 64511746). 8.
Respostas à acusação apresentadas por advogado particular no dia 13/03/2025. 9.
No dia 31/03/2024, este juízo designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/04/2025 e reavaliou a prisão preventiva, mantendo-a (ID 65998996). 10.
No dia 10/04 houve a designação deste magistrado para responder por este juízo, sendo necessária a readequação da pauta de audiências, momento que houve a redesignação para o dia 29/04/2025 às 10h. 11.
Em 29/04/2025, não foi possível realizar o ato devido a inconsistência do sistema PJE, conforme certidão nos autos (ID 69841228). 12.
No dia 28/05/2025, foi protocolada a presente solicitação, que se presta nesta data.
Ressalta-se que atualmente o feito encontra-se aguardando audiência designada.
Na expectativa de haver prestado a contento as informações solicitadas, aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência, digno Relator do presente Habeas Corpus, meus protestos de profundo respeito e consideração.
ECOPORANGA-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/05/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:20
Juntada de Informações
-
16/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:42
Juntada de Informações
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12/05/2025 13:05
Juntada de Informações
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11/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/04/2025 15:39
Expedição de ofício.
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 17:28
Processo Inspecionado
-
11/04/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 10:00, Ecoporanga - Vara Única.
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11/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:30, Ecoporanga - Vara Única.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000811-76.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS, JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA Advogados do(a) REU: HIAGO BRAGANCA CHAVES - ES33959, WELINGTON FERNANDES AMORIM - ES22054 DECISÃO Nota-se que os acusados apresentaram defesa prévia (id n. 64935849 e 64953707) e, não há nos autos, neste momento processual, quaisquer circunstâncias ou elementos que levem à conclusão pela absolvição sumária do acusado (art. 397, III, do CP), pelo que se determina o prosseguimento da ação penal, com a inclusão o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento do dia 30 de abril de 2025 às 13:30 horas (registrando-se que a participação das partes na audiência poderá ser feito por via remota, pelo que desde já se fornece link: Link de acesso:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8844082032pwd=VlVYbzBpRnlqT2lLZHpPRmcvcVgyUT09 - ID da reunião: 884 408 2032 - Senha: 95283738 ).
Intime-se o Ministério Público e a defesa.
Comunique-se o CDP onde os acusados se encontram custodiados, a fim de disponibilizar Sala Virtual para audiência.
Requisite-se eventuais testemunhas policiais.
Vencido este ponto, tem-se que deve ser reanalisada a prisão dos acusados nos termos do art. 316, p. único do CPP.
Resta comprovados nos autos a materialidade do delito e, há indícios suficiente acerca da autoria dos denunciados.
E neste sentido, registra-se que o quadro fático que autorizou a decretação da prisão cautelar permanece inalterado, sendo imprudente a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Isto posto, com fulcro nos arts. 282 e 312, ambos do Código de Processo Penal – CPP, mantêm-se a prisão cautelar dos réus JOÃO PAULO TEIXEIRA DE FARIAS E ELIAS WAGNER BRITO DOS SANTOS, posto que inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas da prisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ECOPORANGA, 28 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
01/04/2025 10:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:30, Ecoporanga - Vara Única.
-
25/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitações
-
11/03/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA em 10/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:23
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:37
Decorrido prazo de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
16/01/2025 13:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA em 02/10/2024 23:59.
-
16/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:03
Mantida a prisão preventida de ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*34-00 (REU) e JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA - CPF: *92.***.*39-44 (REU)
-
13/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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10/09/2024 22:49
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 22:40
Expedição de Mandado - citação.
-
10/09/2024 22:29
Juntada de Mandado
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05/09/2024 11:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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05/09/2024 11:48
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO TEIXEIRA DE FARIA - CPF: *92.***.*39-44 (INVESTIGADO) e ELIAS VAGNER DE BRITO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*34-00 (INVESTIGADO)
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05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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