TJES - 0005595-61.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:23
Decorrido prazo de LUIZMAR PESSI em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:09
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005595-61.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONDES DE MATOS CARVALHO REQUERIDO: FANS FRUTAS E LEGUMES LTDA, LUIZMAR PESSI, ISAAC COVRE REU: SALVADOR PUTTIM FRAGOSO *01.***.*76-53, SALVADOR PUTTIM FRAGOSO Advogado do(a) AUTOR: ELIAS TAVARES - ES10705 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS BARBOSA JULIO - ES7266 Advogado do(a) REU: FLAVIO FABIANO - ES16639 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:43
Expedição de Mandado - Citação.
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03/02/2025 16:43
Juntada de Mandado - Citação
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25/10/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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09/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONDES DE MATOS CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/07/2024 10:54
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SALVADOR PUTTIM FRAGOSO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCONDES DE MATOS CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
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19/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ISAAC COVRE em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:55
Expedição de intimação - diário.
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04/08/2023 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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