TJES - 5001117-89.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de memoriais
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001117-89.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON BRANDAO ALVES REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIANE ERVATI CAPRINI - ES11084, JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA - ES18108 Advogado do(a) REU: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova.
Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII).
Intimem-se. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 09:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/09/2024 13:11
Expedição de carta postal - citação.
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 11:46
Expedição de carta postal - citação.
-
02/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/07/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 13:42
Juntada de Acórdão
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16/05/2024 12:55
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELSON BRANDAO ALVES - CPF: *68.***.*16-82 (AUTOR).
-
15/05/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar a GELSON BRANDAO ALVES - CPF: *68.***.*16-82 (AUTOR).
-
15/05/2024 17:30
Processo Inspecionado
-
26/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:58
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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