TJES - 5000968-26.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 22:01
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (REU).
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06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000968-26.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DE SOUSA MIRANDA PAULO REU: NU PAGAMENTOS S.A., ALISON RODRIGUES BALBINO, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, GABRIELA CINTRA HAYASHI, SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A, MATHEUS CAMARA GOMES, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., KAUAN FRANCA DA CUNHA, MERCADOPAGO Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada pelos fatos e fundamentos alinhavados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que fora expedida intimação para a realização de diligência de incumbência da autora, consoante Despacho de id 65635084, entretanto, quedou-se inerte, não encaminhando os documentos necessários à sua d.
Patrona.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da inconteste falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se.
FUNDÃO-ES, 2 de abril de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 05:47
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 17:26
Processo Inspecionado
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01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
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22/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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