TJES - 0013699-02.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0013699-02.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ELIAS MARCOS NUNES DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ELIAS MARCOS NUNES, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, após consulta ao Sistema de Depósito Judicial Banestes, conforme extrato que segue em anexo, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação, com o pagamento das três parcelas pela parte executada e o levantamento do valor integral pela parte exequente, caso em que deve ser extinta a presente demanda.
Pelo exposto, considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Intime-se para ciência.
Certifique-se o trânsito.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
17/07/2025 15:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Alvará
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09/03/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0013699-02.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: ELIAS MARCOS NUNES DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento das quantias judicialmente depositadas e seus acréscimos, conforme requerimento de id nº 61382924.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, a transferência do valor, via TED, para a conta bancária da parte, desde que concorde com os eventuais custos tarifários para a sua realização, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES.
Faculto que a expedição do alvará ou a transferência bancária seja realizada em nome do patrono da parte, caso haja poderes para tanto.
Intime-se a todos para ciência e manifestação, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de janeiro de 2025.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
07/02/2025 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:59
Processo Reativado
-
05/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
-
05/05/2023 15:41
Realizado cálculo de custas
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05/05/2023 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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