TJES - 0000697-64.2016.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000697-64.2016.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEUZA SANTANA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868, FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por NEUZA SANTANA ALVES em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Considerando a concordância do exequente com os cálculos apresentos pelo INSS (id. 56030799), homologo-o (ID 56026771).
I.
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
II.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
III.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
IV.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:18
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de homologação de transação
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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08/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 12/12/2023. para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e NEUZA SANTANA ALVES - CPF: *74.***.*72-39 (REQUERENTE).
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21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:17
Decorrido prazo de AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRADE ALBANI em 28/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 09:59
Julgado procedente o pedido de NEUZA SANTANA ALVES - CPF: *74.***.*72-39 (REQUERENTE).
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17/06/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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